Lista de trabalhadores CLT podem comemorar o valor alto que começarão a receber agora em diante
Uma notícia chega como bomba e faz com que milhares de trabalhadores CLT comemorem uma vitória espetacular envolvendo o aumento do salário mínimo.
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Como vocês devem bem conhecer, existe o salário mínimo nacional, que atualmente está em R$1.412 e é válido para o país todo, inclusive para os cálculos do INSS.
Mas, regionalmente os estados também podem determinar salários mínimos com base no que o município rende para aquela região.
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E é justamente isso que acontece no Paraná, onde o salário mínimo vai chegar aumentando de forma espetacular para os trabalhadores CLT.
QUAL O SALÁRIO MÍNIMO NO PARANÁ?
De acordo com informações do Portal do Governo do Estado do Paraná, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês.
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Os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02.
A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil.
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Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado. Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano.
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A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026.
Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94
Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02
Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88