Trabalhadores eufóricos com novo valor emitido de R$ 2.134
Os trabalhadores CLT ficaram extremamente felizes com a nova notícia sobre o novo valor do salário mínimo que chega a R$ 2.134.
Vale destacar que os brasileiros já estão adaptados ao novo valor do Salário Mínimo determinado pelo Governo Federal, no valor de R$ 1.412.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas agora, uma nova lei faz com que um grupo de trabalhadores CLT possam receber um valor de salário mínimo de R$ 2.134.
QUAL O SALÁRIO MÍNIMO DO PARANÁ?
De acordo com informações do site oficial do Governo do Paraná, Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou
em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94.
A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Até então, os valores praticados desde maio de 2023 variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.
A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
- Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94
- Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02
- Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
- Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88