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Caindo na conta em MAIO: Aumento do salário mínimo pra R$ 1.711 chega como presente para milhões de CLT’s
07/05/2024 às 11h03
Milhões de trabalhadores de carteira assinada irão receber um salário mínimo na casa dos R$1.700 neste mês de maio
E neste mês de maio milhões de trabalhadores sob regime de carteira assinada, popularmente chamada de CLT, são contemplados com o novo aumento do salário mínimo, que chega a R$1.711.
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Isso porque, de acordo com o portal G1, o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul ganhou um reajuste de 9%, conforme projeto do Executivo, aprovado ainda no dia 14 de novembro de 2023, pela Assembleia Legislativa.
Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo.
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Esse projeto do salário mínimo regional, foi sancionado pelo Governador Eduardo Leite, por meio da Lei Estadual nº 16.040, no dia 20 de novembro de 2023.
Os valores se dividem em cinco faixas entre R$ 1,57 mil a R$ 1,99 mil.
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Sendo assim, a liberação desses valores passaram a valer desde janeiro de 2024.
Sendo assim, neste mês de maio e conforme mencionamos acima, milhares de trabalhadores irão continuar a receber o salário de acordo a faixa correspondente os seguintes setores:
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Faixa 1: R$ 1.573,89
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.610,13
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.646,65
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.711,69
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 1.994,56
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Qual a diferença de salário mínimo nacional e salário mínimo estadual?
De acordo com o portal FDR, a princípio, o salário mínimo, tanto federal quanto estadual, é um valor determinado pelo governo para estabelecer a menor quantia que um empregador pode pagar a um trabalhador por uma hora de trabalho.
No entanto, existem diferenças significativas entre eles.
Primeiramente, o federal é estabelecido pelo Governo Federal e se aplica a todo o território nacional, cobrindo todos os estados e municípios do Brasil.
Em contrapartida, alguns estados brasileiros têm a prerrogativa de instituir um salário mínimo estadual, além do federal.
Sendo assim, esses estados têm a autorização legal para determinar um valor superior ao salário mínimo federal, desde que respeitem os parâmetros definidos em lei federal.
Resumindo, o Governo Federal é responsável por definir os critérios e as regras para atualizar e reajustar o salário mínimo federal, geralmente com base na inflação e no crescimento econômico do país.
No caso do salário mínimo estadual, a atualização do salário mínimo estadual é de responsabilidade de cada estado que opta por estabelecê-lo.
Os critérios e a frequência de reajuste podem variar de estado para estado, dependendo das políticas locais.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.