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CLTs soltando fogos domingo (16): Salário mínimo de R$1927 é oficializado e chega à conta em 15 dias
16/06/2024 às 6h00
Lista de CLTs comemoram chegada de novo salário mínimo prestes a cair na conta de muitos em 15 dias
E uma lista de trabalhadores, sob regime CLT, estão em festa neste domingo (16).
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Isso porque o salário mínimo teve uma nova disparada acima da média para essa mesma lista.
Vale destacar que muitos deverão recebê-lo na conta daqui 15 dias, uma vez que certos pagamentos são efetuados em sua maioria no fim do mês.
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Inclusive, esse valor pode chegar até R$2.134 graças a um novo decreto do governo que entrou em vigor ainda neste ano de 2024.
Mesmo com o aumento no salário mínimo federal no inicio de 2024, o Governo do Estado do Paraná decidiu aumentar o valor do salário mínimo estadual, válido somente aos trabalhadores da região.
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Apesar do valor máximo atingir a quantia de R$2.134 mencionada, os demais valores (que são divididos por faixas) variam de R$ 1.856,94 a R$1.927.
De acordo com o portal oficial do Governo do Estado do Paraná, a proposta já havia sido aprovada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), ainda no dia 15 de janeiro de 2024.
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Foi usado como base o valor do reajuste do Salário Mínimo Nacional , que foi de R$ 1.320 para R$ 1.412, desde o início de janeiro deste ano.
Com esse novo aumento, o Paraná conseguiu manter o status de MAIOR salário mínimo do Brasil, conquistado ao longo de 16 anos, conforme exposto pelo site oficial do Governo do Estado do Paraná.
Decreto do Governo
Já no dia 05 de fevereiro de 2024, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto n° 4770/24 , que fixa os novos valores do Piso Regional do Paraná, que como mencionamos logo acima, é o maior do Brasil e garante aumento real nos salários de diversas categorias.
Inclusive, esse fato é tão relevante que o governador fez questão de afirmar isso em um comunicado oficial:
“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”
O governador também destacou a geração de empregos no Paraná, que fechou 2023 com 87,6 mil novos postos de trabalhos formais, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o resultado, o Estado se consolidou como o maior empregador da região Sul e o quarto maior do País.
Faixas salariais:
De acordo com o portal G1, da Globo, o salário é distribuído em quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, o que chega a ser até 51% mais alto que o Salário Mínimo Nacional.
1º faixa salarial: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca – de R$ 1.749,02 foi para R$ 1.856,94
2º faixa salarial: trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção- de R$ 1.816,60 foi para R$ 1.927,02
3º faixa salarial: trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso foi de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
4º faixa salarial: trabalhadores técnicos de nível médio, foi de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88
Os valores serão retroativos desde 1º janeiro deste ano.
Vale destacar que as negociações dos valores do estado do Paraná são feitas a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026.
Anualmente, o Ceter, composto por:
- Representantes do Governo do Estado
- Trabalhadores
- Sindicatos Patronais
Eles see reúnem após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.
MAS ATENÇÃO! O valor regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
Os trabalhadores que recebem acima do salário mínimo estadual terão a remuneração reajustada?
De acordo com o portal Afalaw, a principio sim, uma vez que o reajuste salarial tem por objetivo compensar as perdas decorrentes da inflação.
Os trabalhadores amparados por norma coletiva terão a sua remuneração reajustada de acordo com o previsto nos instrumentos coletivos.
Quanto aos demais trabalhadores, não há nenhuma lei determinando o valor a ser reajustado nos salários acima do mínimo estadual, diferindo de caso para caso.
Já os que exercem funções semelhantes ou no mesmo setor, é importante que todos tenham o mesmo percentual de reajuste, de acordo com o salário mínimo estadual, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia salarial.
Nos casos de colaboradores com cargos de níveis elevados, com remuneração diferenciada, é aconselhável a livre negociação de reajuste entre as partes de forma desvinculada do salário mínimo.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.