Salário mínimo tem nova disparada e valor sobre para R$ 1.844
Na noite desta sexta-feira (22), o TV Foco traz uma ótima notícia sobre uma nova disparada no valor do salário mínimo em 2024, para a alegria de muitos brasileiros, que já podem comemorar.
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Segundo informações do site ‘O Município’, por unanimidade, os deputados estaduais do Executivo no Rio Grande do Sul, aprovaram na última quarta-feira (20), o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto no Projeto de Lei Complementar, na Assembleia Legislativa. Vale destacar que a proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello no PL.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de diversos setores da economia catarinense terá um reajuste de 6%, retroativo se comparado ao 1° de janeiro deste ano.
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No plenário, os parlamentares destacaram a celeridade da Alesc na deliberação e na votação do projeto, bem como o fato de há mais de dez anos o percentual de reajuste ser definido em consenso entre patrões e empregados.
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O deputado Marcius Machado, também do PL, destacou a importância do projeto, bem como a celeridade das comissões e Napoleão Bernardes, do PSD, informou que propôs uma emenda à Constituição Estadual para assegurar que a tramitação do reajuste na Alesc seja rápida.
“Propomos um trâmite especial, que já ocorre na prática, mas que passaria a ser garantido pela Constituição”, afirmou ele.
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QUAIS SAO OS VALORES DAS FAIXA SALARIAS DO MÍNIMO REGIONAL?
Na primeira faixa, o valor pago passará de R$ 1.521 para R$ 1.612. Na segunda, o valor passará de R$ 1.576, para R$ 1.670. E por fim, a terceira faixa, que vai de R$ 1.740 para R$ 1.844, 40.
E no caso, serão pagos para trabalhadores de:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- em estabelecimentos de cultura;
- em processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral;
- em estabelecimentos de saúde.