SERASA emite alertas quanto aos terrores que muitos endividados correm o risco de passar, incluindo valores na poupança congelados, e você precisa se atentar
A inadimplência no Brasil é um problema geral e que afeta uma grande parcela da população brasileira que por alguma razão se viu afundada em dívidas e em meio a situações adversas para conseguir solucionar esse problema.
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Apenas para dar um parâmetro geral, segundo levantamentos feitos pelo Serasa, a inadimplência cresceu em março de 2024 pelo segundo mês consecutivo. Esse aumento representa 1,19% em relação ao mês anterior, que corresponde a um acréscimo de 855 mil no número de consumidores inadimplentes.
Ao todo, são 72,89 milhões de brasileiros em situação de inadimplência que entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com nome restrito, com 35,1%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (34,1%), acima de 60 anos (18,9%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,9%).
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Porém, de acordo com um comunicado feito pelo Serasa, consequências ainda mais graves do que ter simplesmente o nome com restrição pode afetar esses mesmos endividados, como o temido bloqueio judicial.
Valores congelados até na Poupança …
Para quem não sabe, o bloqueio judicial trata-se do congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo e em alguns casos nem mesmo as poupanças ficam de fora.
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Isso porque, de acordo com o portal Terra, apesar do dinheiro que um devedor tem guardado na poupança, existem duas situações que podem vir a causar o congelamento dos valores da poupança:
- Valores acima de 40 salários mínimos: O CPC garante que somente valores até 40 salários mínimos depositados na poupança tenham proteção.
Ou seja, caso tenham valores acima dessa quantia é bem possível que o endividado tenham suas contas-poupanças atingidas pelo congelamento.
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- Conta poupança que é utilizada como conta corrente: Nesse entendimento, se você usa a conta poupança como conta corrente, faz transferências, recebe depósitos e pagamentos com frequência, essa conta perde o caráter de poupança.
Trata-se de um entendimento recente dos juízes, o lugar que mais tem adotado esse entendimento até o momento tem sido o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Inclusive, de acordo com o JusBrasil, um dos primeiros casos a permitir a penhora de conta poupança por esse motivo, foi um caso julgado pelo TST, em que o ministro afastou a impenhorabilidade exatamente pela segunda questão apresentada.
Diante disso, o devedor fica impedido de fazer qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro e caso ele tenha algum bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
MAS CALMA! O bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende SEMPRE da decisão de um juiz, em meio a um processo que cobra uma dívida na Justiça.
Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Caso o pagamento não seja feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, é que pode ocorrer o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida.
O que significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
MAS ATENÇÃO! O bloqueio judicial TAMBÉM DEVE sempre ocorrer por meio de processo judicial, porque é obrigatória a determinação do juiz para que aconteça. Sem isso, não há como nenhuma conta bancária ser bloqueada.
4- Terrores …
Assim, caso o devedor não pague o débito no prazo estabelecido e seja solicitado o levantamento de valores e bens, o juiz emite uma determinação para todos os bancos apresentarem judicialmente duas informações: se o devedor é titular de uma conta na instituição e a quantia depositada.
Se houver algum valor relevante, ele será bloqueado de forma automática; Além disso, esse bloqueio também pode ser total ou parcial, dependendo do tamanho da dívida.
Veja abaixo as 4 dívidas, vistas como verdadeiros terrores por muitos, que podem causar esse tipo de bloqueio:
- 1- Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito.
● 2- Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento.
● 3- Execuções fiscais: pendências com a Receita Federal.
● 4- Dívidas judiciais – relativas a condenações e multas em processos judiciais.
Geralmente pessoa costuma perceber sozinha que sua conta está bloqueada, já que não consegue mais movimentar o dinheiro, fazer transferências ou pagar outras contas, por exemplo.
Nesse caso é possível pedir informações ao banco, que repassa os detalhes sobre a situação (como o total bloqueado e o número do processo a que se refere) para tomar providências.
Atualmente, com a possibilidade de fazer transações pelo app do banco, esses dados já aparecem automaticamente no acesso online à conta.
Tempo de duração do bloqueio …
Depois da decisão do juiz, as contas são bloqueadas em até um dia útil. Entretanto, não há um prazo determinado para o dinheiro ficar congelado, esse tempo vai depender do andamento do processo e pior: NADA ACONTECE DE FORMA AUTOMÁTICA.
Isso porque ele só pode terminar de fato se:
- A dívida for quitada;
- Se um acordo for firmado com a pessoa ou empresa detentora da dívida;
- Se o procedimento que realizou o bloqueio for inadequado.
Tudo isso, no entanto, precisa ser comprovado em detalhes dentro do processo. Assim como as contas só podem ser bloqueadas a partir de uma decisão judicial, com o desbloqueio acontece a mesma coisa: apenas um juiz pode determinar que isso aconteça.
Fora isso o bloqueio de uma conta-salário ou dos valores relativos ao salário é considerado indevido quando a dívida não é de pensão alimentícia.
Porém, apesar da impenhorabilidade do salário está prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em 2023 que essa decisão pode ser relativizada conforme o caso, desde que não comprometa a dignidade do devedor, como podem ver através desse link*
Como evitar ter as contas bloqueadas judicialmente?
Segundo o mesmo comunicado do Serasa, só existe uma maneira de evitar totalmente que o bloqueio judicial aconteça: não ficar inadimplente.
Alguns cuidados com a vida financeira podem manter o consumidor longe de uma situação extrema como um bloqueio de conta:
- Pague as contas sem atrasos.
- Mantenha a declaração de Imposto de Renda em dia.
- Ao contatar um canal de crédito tenha consciência e planejamento.
- Busque ofertas para limpar o nome e sair das listas de inadimplência.
- Acesse a plataforma da Serasa para conferir se há alguma pendência financeira relacionada ao seu CPF.
Agora caso você já esteja passando por isso, é necessário seguir os seguintes passos abaixo:
Informe-se: A primeira medida a tomar após perceber o bloqueio judicial é ir atrás das informações que levaram a ele, como o número do processo e o montante que está congelado.
Procure apoio jurídico: É preciso procurar um advogado da sua confiança pois apenas ele terá acesso ao processo, e entender de que forma a situação chegou a esse ponto.
Busque um acordo: Ao analisar o caso, a defesa vai apresentar as opções. Em geral, estas envolvem fazer a quitação da dívida ou buscar um acordo de parcelamento.
Nesse ponto, não há mais a possibilidade de contestar a existência do débito. Quando o bloqueio judicial é determinado, a dívida já está comprovada.
Nesse caso, o advogado também pode identificar alguma invalidade ou equívoco na realização do procedimento, como bloqueio de valores recebidos de pensão alimentícia, que não podem ser atingidos.
Se isso for devidamente comprovado, será possível pedir a anulação do bloqueio e a liberação das contas.
Vale destacar que existe uma avaliação no governo, no entanto, de que a cobrança extrajudicial não deve afetar pequenos devedores. Segundo o portal Insights, os bancos costumam se empenhar na cobrança de débitos acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, os custos não compensariam o esforço de recuperação dos valores.