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Aviso: Santander recebe péssima notícia e acaba de ser condenado por fraude

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Fraude e logo do Santander (Foto: Reprodução / Internet)

Instituição foi envolvida em fraude

Santander é o principal grupo financeiro em seu país de origem, Espanha, e também na América Latina, continente onde seus mercados mais importantes são Brasil, México, Chile e Argentina.

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No Brasil, é uma das principais instituições financeiras. Sendo assim, a empresa conta com os serviços de algumas prestadoras de serviços, onde a responsabilidade do colaborador é repassada para o empregador.

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Porém, a Justiça condenou o banco Santander por fraude trabalhista. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo.

O mesmo havia entrado com uma ação contra a instituição bancária para denunciar uma fraude na contratação de um bancário, de forma a não honrar os vencimentos da categoria que o colaborador teria direito se fosse contratado diretamente pelo Santander.

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Isso porque o banco havia contratado o bancário em 2018. Porém em janeiro de 2022 transferiu o profissional para a SX Tools, que é uma empresa pertencente ao grupo espanhol com o objetivo de terceirizar funcionários.

De acordo com depoimento de testemunha da ação, o colaborador seguiu exercendo as mesmas atividades e no mesmo local, porém acabou perdendo benefícios e rendimentos pertinentes, caso continuasse sendo contratado pela empresa diretamente e não pela terceirizada.

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Com a ajuda do Sindicato, o funcionário entrou com uma ação na Justiça para que fosse realizada a equiparação salarial entre o Santander e a SX Tools, colocando novamente o profissional de acordo com a categoria de bancários.

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Funcionários protestam contra a terceirização imposta pelo banco (Foto: Reprodução / Internet)

O QUE DIZ A JUSTIÇA?

A juíza Katia Bizzetto, da 11° Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que trata-se de uma fraude trabalhista e condenou o grupo espanhol, justamente de afastar o colaborador do enquadramento sindical.

“Diante do exposto, concluo que a transferência do autor do primeiro reclamado [Santander] para a segunda ré [SX Tools] teve como único objetivo afastar o enquadramento sindical do reclamante, privando-o dos direitos trabalhistas inerentes à categoria dos bancários. Tal artifício, por certo, não pode ser admitido pelo Direito do Trabalho, devendo ser assegurado ao autor os direitos da sua categoria profissional”, declarou a magistrada.

Com isso, ficou determinado que o colaborador do Santander pertence a categoria bancária e por esse motivo, deve gozar de seus direitos e representação sindical.

Protesto do Sindicato do Rio contra terceirizações, demissões e assédio moral. Decisão da Justiça de São Paulo foi comemorada pela categoria (Foto: Reprodução / Internet)

Apesar de caber recurso, a decisão da Justiça Trabalhista foi vista como vitória pelo movimento sindical de acordo com informações do site oficial do Sindicato dos Empregados em estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro.

“Foi uma vitória dos bancários e bancárias e uma derrota do banco Santander, que praticou fraude na contratação de mão de obra através das mazelas de sua própria empresa terceirizada, praticas que, infelizmente, se multiplicaram a partir da reforma trabalhista no país criada pelo governo Temer. Esperamos que o governo Lula abra um grande debate entre trabalhadores e empresários para rever, como fez em parte a Espanha”, declarou o diretor do Sindicato do Rio de Janeiro, Marcos Vicente.

 

Autor(a):

Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: diego.laureano@otvfoco.com.br

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