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Santander é condenado a pagar fortuna de indenização após atitude polêmica com seus funcionários

05/04/2023 às 0h15

Por: Sophia Gonçalves Villanueva
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Santander é condenado após ter atitude contra seus funcionários (Foto: Reprodução/ Internet)

Santander é condenado após ter atitude contra seus funcionários

O Santander é um dos maiores bancos do Brasil, mas segundo informações de alguns ex-empregados e até de trabalhadores, a instituição financeira pressiona seus funcionários para que continuem trabalhando normalmente, inclusive em horários do período da noite.

E com isso, após a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a 1° Vara do Trabalho de Presidente Prudente condenou o banco por condutas antissindicais e por desrespeito ao direito de greve.

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Sendo assim, o Santander terá que pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de 300 mil reais.

MAIS SOBRE O ASSUNTO

O juiz, responsável pela decisão, determinou que o Santander deixe de dificultar o livre exercício de greve de seus funcionários, sob pena de multa no valor de 15 mil reais, até por violação e por deixar seus funcionários prejudicados.

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Além disso, algumas condutas adotadas pela instituição financeira que não devem ser admitidas,  entre elas, metas incompatíveis durante a greve, pressionam seus funcionários a voltarem ao trabalho na paralisação e discriminam os próprios que participam das manifestações, e outras.

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Vale ressaltar que os dados foram expostos entre os anos de 2016 e 2020.

Uma das agências do banco Santander (Foto: Reprodução/ Internet)
Uma das agências do banco Santander (Foto: Reprodução/ Internet)

OS TRABALHADORES FORAM AMEAÇADOS?

O juiz afirmou que o Santander descumpriu a lei ao frustrar o ‘livre exercício do direito à greve’, utilizando meios de coação e até constrangendo os trabalhadores a comparecem em seus trabalhos, com ameaças de demissão caso as metas não fossem atingidas pelo período estipulado.

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Inclusive, ao entrar em contato com os empregados que estejam em greve para convocá-lo ao trabalho, o gerente comete um ato de frustração. E então, o magistrado destacou o artigo 9° da Lei n° 7.783/89, que exige que a negociação seja feita por meio do sindicato, afinal, assim os trabalhadores conseguem exercer a ‘resistência contra o poder empregador’.

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Sophia Gonçalves Villanueva

Eu sou Sophia Villanueva, tenho 25 anos, sou formada na Universidade Metodista de São Paulo em Comunicações Sociais. Inclusive, trabalho com jornalismo desde 2019. Adoro falar sobre o que acontece na vida dos famosos Felipe Campos pede demissão e deixar você a par de todas os babados do mundo da televisão Globo faz especial sobre morte de Ayrton Senna . E também sou muito fã de reality show! Email: [email protected]

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