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Extra no salário, saque além do 13º e mais: Lei trabalhista garante 9 benefícios salvadores aos CLTs em 2025
19/12/2024 às 23h00
Trabalhadores CLTS possuem direito a 9 benefícios avassaladores em 2025 e precisam saber agora mesmo do que se trata; confira os detalhes
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são fundamentais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
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E por falar nas leis trabalhistas, desta vez iremos tratar de uma norma que garante 9 benefícios salvadores aos CLTs em 2025. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona maiores detalhes.
Extra no salário
Ademais, a realidade é que os funcionários que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. O valor, vale mencionar, corresponde a um valor 20% acima ao da hora normal, sendo somado em seguida ao salário.
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Na lista dos trabalhadores que possuem direito de receber o benefício, aliás, podemos citar os porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros, caso atuem de carteira assinada. Ademais, o art. 73 da CLT traz os detalhes do adicional.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, diz a lei.
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Saque além do 13º salário
Além disso, os trabalhadores CLTs ainda podem contar com outro benefício avassalador, sendo esse o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, ele é um dos benefícios da CLT e corresponde a um fundo emergencial, depositado todo mês pela empresa em uma conta em nome do colaborador para que ele se resguarde em demissão sem justa causa.
Ademais, é válido considerar ainda que o valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto, com o saldo podendo ser consultado na Caixa ou no aplicativo do fundo de garantia. O montante ainda pode ser usado para compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves e outros casos.
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“§ 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.”, diz o art. 452-A da CLT, inciso 8, a respeito do FGTS.
Mais benefícios
Ademais, além do extra no salário e saque além do 13º, existem outros benefícios aos trabalhadores CLTs que precisam ser considerados. Em suma, veja quais são eles na lista a seguir:
- Férias e descansos remunerados;
- Faltas justificadas;
- Contribuição ao INSS;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade;
- Seguro-desemprego.
IMPORTANTE! A lei trabalhista que garante os benefícios aos CLTs já está vigor há anos, mas, em 2025 ela continua vigorando.
Considerações finais
- Os trabalhadores CLTs são agraciados com uma série de benefícios;
- Em suma, trabalhadores em turnos entre 22h e 5h recebem 20% a mais sobre o valor da hora normal, conforme o art. 73 da CLT;
- Além disso, o FGTS é outra garantia, podendo ser usado em demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, entre outros.
- Ademais, existem outros benefícios, como:
- Férias e descansos remunerados;
- 13º salário;
- Faltas justificadas;
- Contribuição ao INSS;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade;
- Seguro-desemprego.
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O que é ser uma pessoa CLT?
Em suma, ter um contrato efetivo CLT ou ser efetivado significa que você terá diversos direitos garantidos pela CLT, ter a carteira de trabalho (CTPS) assinada e trabalhar como uma pessoa fixa, e não temporária, na empresa.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]