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Liberação total do saldo e saque anunciado na Globo: Nova lei do FGTS em 2024 cai como presente aos CLT’s

FGTS (Reprodução/Foto: FGTS/Divulgação)

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Saque anunciado na Globo: Nova lei do FGTS em 2024 cai como presente aos CLT’s

A Globo, através do Jornal TV Rio, foi o responsável por anunciar um saque do FGTS, que animou centenas de brasileiros pelo Brasil à fora.

Estamos falando do saque-aniversário do FGTS, que garante aos trabalhadores que optaram por essa modalidade, o direito de retirar anualmente, no mês de seu aniversário.

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Com ele, há a porção do saldo presente em suas contas do fundo, contudo, em casos de demissão sem justa causa, estes trabalhadores têm acesso somente à multa rescisória e o restante é mantido em suas contas do FGTS.

Vale mencionar que a modalidade de antecipação é opcional para o trabalhador e com nova lei, se caso aprovada, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS ainda pode ter o direito de sacar o saldo total de suas contas do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

FGTS – foto: TV Foco

FGTS – foto: TV Foco

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Qual a diferença de saque-rescisão e saque-aniversário?

Existe diferença entre os dois saques do fundo e garantia, sendo que o saque-rescisão ocorre quando o cidadão é demitido sem justa causa, tendo direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Por outro lado, temos o saque-aniversário, uma opção de saque opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do fundo de garantia.

É importante ressaltar que caso o trabalhador seja demitido, ele terá a opção e poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

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O valor do saque-aniversário, que como já falamos é feito de forma anual, varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, de acordo com a Lei 8.036/90.

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