Pagamento no valor de R$ 1.518 é liberado a milhares de idosos 65+ que não recebem aposentadoria do INSS. Veja os detalhes
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é muito mais do que uma instituição de previdência, é uma engrenagem crucial para garantir segurança e dignidade a milhões de brasileiros.
Especialmente na terceira idade, o papel do INSS é ainda mais essencial, já que muitos idosos dependem exclusivamente dos benefícios pagos pelo órgão para sobreviver.
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No entanto, segundo os especialistas em benefícios do TV FOCO, nem todos os cidadãos conseguem se aposentar, seja por não terem contribuído o suficiente ao longo da vida, ou por outras circunstâncias.
Dessa forma, surge uma alternativa aos idosos 65+. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma das políticas públicas mais importantes no combate à desigualdade na velhice.
Sabendo da importância de garantir uma velhice mais digna à população idosa sem aposentadoria, o presidente Lula (PT) está plenamente ciente e engajado no fortalecimento de programas como o BPC.
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Conhecido por sempre apoiar os benefícios sociais e promover a inclusão, Lula acompanha de perto as políticas de assistência que protegem os mais vulneráveis.
Agora em 2025, o valor pago pelo INSS ao BPC é igual ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.518. Assim, chegando para salvar a vida financeira de milhões de 65+, que não têm acesso à aposentadoria do INSS.
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Entenda o BPC e como acessar os R$ 1.518
De acordo com as informações do Governo Federal, o BPC é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um valor mensal de R$ 1.518 a dois públicos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) e dificuldade para participar plenamente da sociedade.
Destacando que, o BPC não é uma aposentadoria. Ou seja, não exige que o cidadão tenha contribuído ao INSS. No entanto, ele também não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
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5 passos para solicitar o BPC
1 – Verifique a renda da família
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Isso é fundamental para o acesso ao benefício.
2 – Faça ou atualize seu Cadastro Único (CadÚnico)
O requerente e todos os membros da família que moram na mesma casa devem estar inscritos e com dados atualizados no CadÚnico. Esse cadastro é obrigatório.
3 – Solicite o benefício nos canais do INSS
Você pode pedir o BPC:
- Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Pela Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Ou pessoalmente, nas Agências da Previdência Social (APS).
4 – Apresente os documentos corretos
Para solicitar o BPC, basta apresentar documentos com foto — inclusive cópias simples são aceitas. Toda a família também precisa ter CPF.
5 – Acompanhe a avaliação e o resultado
Pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social. O resultado do pedido pode ser consultado no “Meu INSS” ou na Central 135.
Se o benefício for aprovado, o valor será depositado em conta e um cartão magnético gratuito será disponibilizado.
Benefícios adicionais
Ademais, vale destacar que, quem recebe o BPC pode também contar com descontos na conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia.
Além disso, em casos de calamidade pública, o saque pode ser antecipado e até um adiantamento extra do benefício pode ser solicitado, com devolução facilitada em até 36 vezes, sem juros.
Considerações finais
- Em resumo, o BPC garante R$ 1.518 mensais a idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria do INSS.
- O valor é igual ao salário mínimo e não exige contribuição previdenciária.
- Para receber, é preciso ter renda familiar por pessoa de até R$ 379,50, estar inscrito no CadÚnico e solicitar o benefício pelo “Meu INSS”, telefone 135 ou em agências do INSS.
- Além do valor mensal, o beneficiário pode ter acesso à Tarifa Social de Energia e adiantamentos em casos de emergência.
Quando começa o pagamento do INSS em abril?
O pagamento do INSS no mês de abril terá início a partir do dia 24, para aqueles que possuem o final do NIS 1 e que recebem apenas o salário mínimo.
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