Lista de trabalhadores começam a pular de alegria pois o 13º salário foi liberado para lista de CLTS
Com o final do ano chegando, o desejo pelo 13º salário também vem para milhares de CLTs que tem essa condição.
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Mas, vale lembrar que nem todo mundo recebe o 13º salário. Isso porque muitas empresas não registram seus trabalhadores.
Além disso, eles trabalham com as mesmas condições de um CLT, mas, sem o registro em carteira, ou seja, sem o 13º salário.
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Portanto, com informações do portal FDR, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostraram que cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º salário em 2023.
Mas, naquele ano, a média recebida por trabalhador foi de R$ 3.057. Ainda não existem valores anunciados para este ano. A quantia final usa como referência o salário mensal do trabalhador
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Quais trabalhadores tem o direito ao 13º salário?
- Trabalhadores contratados por empresas privadas;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (para eles o benefício foi pago em abril e maio);
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Quando que os CLTs receberão o 13º salário?
Portanto, a empresa tem até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. No entanto, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros prazos.
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Mas, para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador precisa ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.
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Conclusão final:
Portanto, milhares de brasileiros já aguardam o recebimento do valor do 13º salário cair na conta. O benefício chega no dia 30 de novembro como primeira parcela ou cota única.
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Portanto, vale destacar que é uma lista de trabalhadores que tem o direito ao benefício, são eles:
- Trabalhadores contratados por empresas privadas;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (para eles o benefício foi pago em abril e maio);
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO DO CLT?
Portanto, o cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. O valor resultante é o bruto do 13º salário.
Mas, para calcular o valor líquido, é preciso subtrair os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) do valor bruto. Esses descontos são aplicados no momento do pagamento da segunda parcela, que é paga até 20 de dezembro. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é o valor sem descontos.
Portanto, no cálculo do 13º salário, também são consideradas outras parcelas de natureza salarial, como:
- Horas extras
- Adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade)
- Comissões
Mas, se o trabalhador começou a trabalhar no meio do ano, é necessário ajustar o cálculo proporcionalmente. Para receber o 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias na empresa.