A notícia importantíssima a milhões de brasileiros foi confirmada e você precisa saber
Uma notícia impactante do FGTS caiu como uma bomba para milhões de trabalhadores, após uma série de especulações sobre o saque-aniversário. Acontece que o Governo bateu o martelo e tomou uma decisão final agora, a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Inicialmente, é bom todos já respirarem aliviados, pois o benefício não vai acabar, mas, mudanças estão previstas para acontecerem nessa modalidade. De acordo com o portal ‘FDR’, ainda em outubro o STJ retomará a análise de uma importante alteração.
Após afirmar que encerraria o saque-aniversário do FGTS, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reajustou sua afirmativa e disse que vai apenas propor alterações.
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Dentre as mudanças, está a permissão do trabalhador que optou pela modalidade de saque no saldo em conta em caso de demissão.
De acordo com a CNN, o Projeto de Lei já foi encaminhado pelo ministro do Trabalho à Casa Civil, e deve ser remetido ao Congresso Nacional e, se aprovado, entrará em vigor de imediato.
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Na visão do ministério, o PL corrige uma distorção na lei aos que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.
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“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, destacou Luiz Marinho.
Vale lembrar que, atualmente, o trabalhador que quis o saque-aniversário, se dispensado, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta.
Outro ponto a ser destacado é que, caso o trabalhador tenha escolhido pelo saque-aniversário e quer retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo depois de 25 meses.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Para quem não sabe, o saque-aniversário é uma modalidade ofertada pelo FGTS onde o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
Caso opte pela retirada do dinheiro em parcelas anuais no mês do aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade da conta caso seja dispensado sem justa causa. Todavia, segue recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.