ENTENDA!

Descobrimos: Saque do FGTS bloqueado é garantido em apenas 4 passos e traz limpa nas contas da Caixa a CLTs

05/12/2024 às 12h30

Por: Giovana Misson
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Notas de cem reais, aplicativo FGTS e pessoas chocadas (Fotos: Reproduções / Ascom unit / Canva)

Serasa confirma quatro maneiras para ter saque do FGTS bloqueado

De fato, o FGTS traz modalidades salvadoras para inúmeros trabalhadores CLTs, como é o caso do saque-aniversário.

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A modalidade, criada em 2020, permite retirar uma determina parcela do Fundo de Garantia no mês de aniversário do trabalhador CLT.

Porém, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário só poderá sacar o valor referente à multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

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Ou seja, o trabalhador não receberá o valor integral acumulado na conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Bloqueio de saldo

Além disso, existem alguns fatores comuns que podem trazer o bloqueio das contas do Fundo de Garantia. O dinheiro, continua na conta do trabalhador, mas não pode ser usado.

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Nesta quinta-feira, 05, iremos mostrar quatro passos para que o trabalhador CLT consiga tirar o dinheiro bloqueado da conta da Caixa.

Motivo de bloqueio.

De acordo com apurações do TV Foco e informações do site Serasa, existem situações que podem ocorrer para impedir o acesso a esse valor. Veja:

LEIA TAMBÉM:

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  • Saque-aniversário: Caso seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e seu saldo do FGTS ficará bloqueado;
  • Antecipação saque-aniversário: Caso o trabalhador opte pelo empréstimo, o saldo do FGTS será a garantia de pagamento, por isso o valor é bloqueado total ou parcialmente;
  • Bloqueio judicial: Pode ocorrer quando o trabalhador possuí alguma pendência judicial;
  • Erro: Por fim, quando há algum erro na conta do trabalhador, também pode ocorrer o bloqueio do saldo.
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Aplicativo do FGTS (Foto: Reprodução / Internet)

Quem tem direito ao saque do FGTS bloqueado

Porém, existem algumas formas do trabalhador conseguir o dinheiro bloqueado do fundo, segundo informações do portal Serasa.

Primeiramente, o saque poderá ser liberado pelo trabalhador que tiver regularizado sua situação e que se encaixar nas duas formas de acesso ao valor depositado. São elas:

  • Quem optar pelo Saque-Aniversário e não tiver empréstimo em atraso com a Caixa;
  • Saque-Recisão: Trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa e poderá ter acesso integral ao valor da conta.

Além disso, existem quatro maneiras simples para desbloquear o saldo bloqueado do fundo. Veja:

  • Por motivo de aposentadoria;
  • Para trabalhador com 70 anos;
  • Por falecimento do titular;
  • Pelas doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90 (como neoplasia, HIV, estágio terminal).
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Idosos celebrando (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, a Caixa possibilita que o trabalhador CLT consiga retirar o saldo bloqueado do fundo em caso de aposentadoria, trabalhadores acima de 70 anos, falecimento do titular ou por doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90.

Veja mais informações sobre o FGTS clicando aqui.

Como antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Além disso, a Caixa também dá a possibilidade para o trabalhador antecipar o saque-aniversário por meio de empréstimo. Veja como:

  • Acesse o aplicativo e vá até a opção “Sistemática de saque do seu FGTS”.
  • Leia as instruções apresentadas e aceite os termos;
  • Escolha a opção “Optar pelo Saque-aniversário”.
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Logo da Caixa e pessoas com dinheiro – Foto Reprodução Internet

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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