Surpreendente!
Saque de 100% do saldo do FGTS liberado: Caixa garante R$6 mil em apenas 5 passos online à lista de CLTs
10/06/2024 às 12h18
Caixa libera 100% do saldo do FGTS à milhões de brasileiros em situação delicada
Para a alegria de milhões de brasileiros, a Caixa Econômica Federal acaba de liberar extra à lista de CLTs e saque de 100% do saldo do FGTS em apenas 5 passos.
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Portanto, a Caixa disponibilizou o saque calamidade do FGTS para os moradores do Rio Grande do Sul que sofreram com enchentes devastadores que deixaram muitos em situações precárias.
Desse modo, o programa oferece um saque emergencial como cuporte para s reconstrução das aéreas danificações e auxilia na recuperação de bens perdidos.
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Com isso, os moradores que enfrentam dificuldades podem solicitar o saque de até R$6.220,00, montante significativo para iniciar a recuperação de suas vidas, segundo informações do Monitor do Mercado.
Contudo, para acessar o benefício é necessário que o evento seja oficialmente reconhecido como estado de calamidade pela Defesa Civil, portanto, se for confirmado a situação, os recursos serão liberados rapidamente.
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Vale ressaltar que o programa não apenas auxilia a reconstrução de casas e infraestrutura pública, mas oferece um alento financeiro para que aqueles que perderam quase tudo durante as inundações.
Desta maneira, para aqueles que querem sacar o benefício, basta seguir 5 passos simples de forma totalmente online.
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Por isso, é preciso baixar o aplicativo do FGTS s fazer login, navegar até a opção “Calamidade Pública”, informar e confirmas os dados pessoas, enviar as documentações requisitadas e aguardar a verificação da aprovação do valor.
No entanto, o prazo para solicitação do saque se estenderá apenas até o dia 15 de agosto de 2024, garantindo que todos os atingidos possam ser organizar sem urgências inesperadas para acessar este auxílio.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.