Excelente notícia à lista de trabalhadores CLTs com extra de R$ 706 na conta garantido em 2024; confira os detalhes sobre o benefício
Para aqueles que não sabem, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, as normas têm por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.
Em suma, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o principal código regulador e está em constante atualização. Afinal, existe uma frenética busca para adequação as frequentes mudanças de mercado que impactam negócios e trabalhadores.
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E por falar em leis trabalhistas, dessa vez iremos tratar de um presentão a CLTs em 2024, com R$ 706 garantido na conta. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PontoTel, traz à tona maiores detalhes.
Lei Trabalhista
Em suma, estamos se referindo ao adicional noturno. A grande realidade é que, qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. O trabalho em questão está previsto na CLT desde 1943, onde ficou decretado pelo Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno.
Todavia, para ter mais clareza no assunto, é essencial lembrar o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a respeito da jornada de trabalho. A CLT crava que a jornada de um trabalhador não deve ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais.
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Afinal, qual a porcentagem do adicional noturno?
Ademais, segundo a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. Mas, também é importante destacar que é crucial averiguar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.
Hora extra noturna
Nesse caso, é importa saber que há ocasiões onde o trabalhador faz às 44 horas semanais. Diante uma alta demanda, por exemplo, pode ser pedido ao funcionário horas extras e pode ser que as mesmas sejam realizadas em um período da jornada noturna.
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Assim, na ocasião o cálculo muda bruscamente e passa a ser 50% o valor da hora normal. Para a hora extra entre as 22h da noite e as 5h da manhã, o cálculo é realizado em três etapas:
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- Calcular o valor da hora do funcionário;
- Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras;
- Acrescentar 20% de adicional noturno.
Em suma, a hora extra noturna difere do adicional noturno. Afinal, ela se configura quando um colaborador estende sua jornada no período em que o horário noturno inicia.
Assim, um trabalhar que recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e realiza horas extras, consegue receber metade do salário a mais, ou seja, R$ 706, por exemplo.
Considerações finais
- Trabalhadores CLTs que exercem atividade extra noturna podem receber um adicional de 50% no salário;
- Em suma, a Lei Trabalhista garante o percentual para aqueles que exercem hora extra noturna;
- Assim, um salário mínimo de R$ 1.412 pode subir R$ 706, por exemplo.
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Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?
Está muito enganado quem acha que a jornada de trabalho noturna não possui intervalos para refeição ou descanso. Segundo o Guia Trabalhista, para jornadas superior a 4 horas, mas que não excedam 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Por sua vez, para jornadas maiores que 6 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 1 hora, e no máximo 2 horas.