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É lei, EM VIGOR: Regra especial é confirmada e saque do FGTS todos os meses cai como presente a milhares

26/10/2023 às 9h59

Por: Bianca Rayla
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FGTS é o Fundo de Gatantia por Tempo de Serviço - Foto: Internet

Todos precisam saber detalhes sobre a regra do FGTS com direito a saque todos os meses

Antes de mais nada, é importante explicar que o FGTS se trata do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Dessa forma, todos precisa saber detalhes sobre a regra especial que é confirmada com direito a saque do FGTS todos os meses que cai como presente a milhares. Vamos conferir?

Bom, de acordo com informações da Folha de São Paulo, os aposentados que continuam trabalhando têm direitos garantidos por lei como todo empregado com carteira assinada. Mas existem algumas mudanças, como no caso do saque do FGTS

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Segundo as informações que foram divulgadas, todo valor que havia na conta do FGTS até a concessão da aposentadoria é liberado para saque.

Ou seja, em outras palavras, se por acaso o aposentado continuar na mesma empresa, poderá sacar todo mês os novos valores depositados pelo empregador.

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No entanto, caso ele mude de emprego, não há direito à retirada mensal, e o saldo com esses novos depósitos só poderá ser retirado ao término do contrato, de acordo com informações da Folha de São Paulo.

Inclusive, é importante falar, que o aposentado com carteira assinada continua com direito de receber 13º salário, férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados e benefícios pagos pela empresa como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche e outros.

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Quem tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

Para quem não sabe, para ter direito ao FGTS, os trabalhadores precisam trabalhar pelo menos um mês com carteira assinada em uma empresa que contribua para o fundo.

Dessa forma, a cada mês trabalhado, a empresa deve depositar, em uma conta vinculada ao CPF do trabalhador na Caixa Econômica Federal, 8% do salário bruto

FGTS

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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