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Aposentados em extâse: Saque do PIS de R$ 1.412 está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos
07/02/2024 às 20h00
Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre o saque que está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos
Antes de mais nada, para quem não sabe, o INSS, se trata, em suma, de autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
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Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que os aposentados em êxtase, vocês saberão agora tudo sobre o saque do PIS de R$ 1.412 que está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos. Vamos conferir?
Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal Folha de São Paulo.
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De acordo com o que foi divulgado pela fonte, muita gente não sabe, mas o aposentado pode ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep caso atenda as condições para receber o benefício.
Bom, é importante ainda salientar que o Pis e o Pasep são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
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Assim, neste caso, podemos usar como exemplo o aposentado que trabalha ou de quem tinha um emprego que deu direito ao abono antes da aposentadoria.
Para quem não sabe, o PIS (Programa de Integração Social) é pago para quem trabalha no setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os funcionários de empresas públicas.
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Quem tem direito a receber o PIS?
Tem direito ao abono salarial quem, no ano-base, o trabalhador que:
- Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias
- Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial.
Sendo assim, é importante salientar ainda que a quantia paga é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Essa quantidade é dividida por 12 e multiplicada pelo salário mínimo.
Autor(a):
Redação TV Foco
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