Lei garante que a Caixa pague seu FGTS total seguindo esses 6 passos
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS, é pago pela Caixa e para ter direito, você precisa ser um trabalhador que receba conforme o regime CLT, que é destinado a quem tem carteira assinada.
E hoje vamos comentar sobre uma lei que está redigida no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que regula as relações de trabalho no Brasil. Nela é garantido que há 6 situações que fazem o trabalhador ter direito ao saque total de seu FGTS.
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Se você se enquadrado em algumas das situações abaixo, saiba que tem direito a solicitar esse benefício pela Caixa.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS ou se aposenta por invalidez.
- Doenças Graves: Se o trabalhador ou algum dependente for diagnosticado com doenças graves, como HIV, câncer, entre outras.
- Demissão sem Justa Causa: Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.
- Rescisão do Contrato por Acordo Mútuo: Quando trabalhador e empregador concordam em rescindir o contrato de trabalho, é possível sacar o saldo total do FGTS.
- Término do Contrato de Trabalho a Termo: Se o contrato de trabalho a termo (temporário) terminar, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Falecimento do Trabalhador: Neste caso, os dependentes têm direito ao saque do FGTS.
ATENÇÃO
Apesar de ser um direito, é válido destacar que o saque total do FGTS pode sofrer algumas alterações, sendo assim, mesmo que você se enquadre no que foi destacado, é válido entrar em contato com a Caixa e buscar mais informações. É possível fazer isso pelo site ou seus canais de atendimento.
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Além disso, mais detalhes sobre a Lei nº 5.452, é só acessar o site oficial do Planalto, que fica na página do Governo Federal. Por lá você encontrar as 6 situações citadas e mais informações sobre o regime CLT.
A CAIXA É UMA EMPRESA PÚBLICA?
Diferente de muitos bancos que têm seus próprios donos, a Caixa Econômica Federal é sim uma empresa pública. Mas, ela é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda, regida por este Estatuto, pela Lei nº 4.595. Essas informações são do próprio site da instituição.
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