SBT e Gugu terão que indenizar apresentador por conta da farsa do PCC
13/04/2015 às 10h35
O SBT e o apresentador Gugu Liberato terão que indenizar em R$ 250 mil o ex-árbitro de futebol e atual comentarista na TV Gazeta, Oscar Roberto Godoi, pela falsa entrevista de integrantes do PCC.
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De acordo com o site Notícias da TV, exibida em 7 de setembro de 2003, no programa “Domingo Legal”, a entrevista feita pelo repórter Wagner Maffezoli mostrava dois homens armados e encapuzados, que diziam integrar a facção criminosa PCC. Eles fizeram ameaças a diversas personalidades, entre elas, Roberto Godoi, que na época apresentava o “Cidade Alerta”, na Record.
O caso teve enorme repercussão e virou caso de polícia. Nas semanas seguintes, foi desmascarado por policiais e jornalistas, principalmente Marcelo Rezende. O próprio PCC emitiu nota informando que os encapuzados não pertenciam a seus quadros. O SBT foi punido quase imediatamente com a suspensão de uma edição do “Domingo Legal”.
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Os apresentadores envolvidos na farsa alegaram que suas famílias entraram em pânico e ameaçaram processar o SBT e Gugu, mas apenas Godoi levou o caso aos tribunais. O processo seguiu em sigilo de Justiça, a pedido de Gugu. Este é o primeiro texto sobre o embate judicial. Na Justiça de São Paulo, os envolvidos no processo foram identificados apenas pela iniciais de seus nomes, para dificultar a vida de jornalistas.
O advogado de Godoi, Lucio Palma, informou que o SBT e Gugu perderam a ação em primeira e segunda instâncias. Em primeiro grau, a indenização pelos transtornos causados pelas ameaças encenadas era de R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a multa para R$ 250 mil. O ex-árbitro pediu, então, o cumprimento provisório da sentença, ou seja, o pagamento da multa antes de o processo ser considerado transitado em julgado, do qual não se pode mais recorrer.
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Em fevereiro último, SBT e Gugu recorreram ao STJ, em Brasília. Entraram com medida cautelar para estancar o cumprimento provisório da sentença. Segundo decisão do ministro Luis Felipe Salomão, argumentaram que a qualquer momento poderão ter bloqueados por juiz “ativos financeiros no montante aproximado de R$ 1 milhão” para o pagamento da indenização de R$ 250 mil, em valores corrigidos. O ministro Salomão indeferiu o pedido.
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Autor(a):
Aloizio Júnior
Aloizio Júnior ingressou na faculdade de Direito, mas é encantado por Medicina e hoje em dia é um vestibulando. Falar sobre TV sempre foi um hobby e faz isso desde 2008. Atento sobre todas as novidades no mundo da TV, entrou para a equipe do TV Foco em agosto de 2012.