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Atenção: Se você ganha até R$1500, tem que saber se precisa declarar Imposto de Renda para não cair na Malha Fina

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Celular com aplicativo da Receita Federal onde se pode declarar o Imposto de Renda - Foto Reprodução Internet

Aviso muito importante para aqueles que ganham até R$1500, e precisam saber se vão declarar, para não cair na Malha Fina e ser pego de surpresa

E esse Imposto de Renda de 2023 ainda está dando muito o que falar, e se você ganha até R$1500, tem que saber se precisa declarar para não cair na Malha Fina e ser surpreendido.

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Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda, e essa é uma dúvida que acontece todos os anos no mesmo período, quando é dada a largada para a declaração, que este ano, vai até o mês de maio.

Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)

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Acontece que as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a declarar IR, mas, exitem algumas exceções, e se você ganhou até R$1500 por mês, temos uma boa notícia, pois, quem recebe até R$2370,00 por mês, não precisa declarar e é isento pelo fisco.

Imposto de Renda deve ser declarado. Foto: Reprodução/Freepik

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Vale dizer que as regras adotadas pela Receita Federal neste ano são as mesmas adotadas nos últimos anos e prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 será de 15 de março a 31 de maio, neste ano de 2023.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?

Segundo as regras da Receita Federal, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou ganhou mais de R$ 40 mil de forma isenta, ou não tributáveis, ou tributados direto na fonte no ano passado, como indenização trabalhista, rendimento de poupança, ou aferiu lucro em negociações na Bolsa acima desse valor.

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Imposto de Renda deve ser declarado. Foto: Reprodução/Shutterstock

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Ainda se obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos, como casas, por exemplo, ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo, ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

Ainda segundo as regras, se você vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, ou era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil, ou era estrangeiro e passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro, precisará declarar.

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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