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ALERTA: Se você informa seu CPF para ter desconto na farmácia, precisa saber disso com urgência
18/03/2024 às 5h00

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Entenda o que envolve fornecer o CPF na nota para ter descontos em farmácias e saiba o que fazer
Geralmente, clientes que costumam fazer compras em farmácias são questionados com a seguinte pergunta:” Gostaria de fornecer o CPF para ter acesso aos descontos da loja?”
Esse procedimento é praticamente padrão em todas as farmácias do país como a Drogasil, Droga Raia, Onofre e muitas outras.
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E quase sempre esse procedimento é acompanhado com inúmeros descontos e ofertas à clientes que fornecem esse dado.
Apesar de ser algo corriqueiro, esse hábito gera dúvidas quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais, de fato, é respeitada.
Sendo assim, iremos explicar a seguir o que diz a lei e o que você pode fazer para se proteger de possíveis transtornos que podem ocorrer com a divulgação de seus dados.
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Muitas farmácias tem o hábito de pedir os dados do CPF e outros para fazer cadastros e oferecer descontos (Foto Reprodução/Internet)
Alerta de Perigo
Na prática, as farmácias costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.
No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior das informações pessoais.
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Mesmo porque, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar de várias formas.
Fora isso existe outros inconvenientes como:
- Uso indevido de dados pessoais
- Vazamento de dados para outras empresas
- Marketing indesejado
Mas, segundo o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
De acordo com o Seu Crédito Digital, essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.
Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Medidas OBRIGATÓRIAS de segurança
Ademais, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo também existe a Lei 17.301/2020.

A Justiça determina limites quanto à exposição e divulgação de dados pessoais (Foto Reprodução/Internet)
O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.
Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento e o ato não esteja em conformidade com a lei, saiba que você pode recorrer.

Como excluir meus dados pessoais das farmácias?
Agora que você já sabe o que diz a lei iremos ensinar como excluir, ou exigir a exclusão dos seus dados das principais redes de farmácias, como a Raia Drogasil, entre outros, caso seja a sua vontade:
Raia Drogasil:
- Acesse o link oficial da rede
- Preencher os dados do portal da privacidade para fazer sua solicitação
- Escolher entre deletar ou corrigir seus dados.

Raia Drogasil entre outras redes facilitam a exclusão de dados pessoais em seu sistema (Foto: Reprodução / Internet)
Grupo DPSP (Drogaria DPSP, Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco)
- Acesse o portal de privacidade
- Acesse correção de dados, portabilidade de dados ou eliminação de dados
- Confirme a existência de tratamento, compartilhamento de informação ou revogação.
Vale incluir que a rede PGMN3 (Farmácia Pague Menos e Extrafarma), além das solicitações citadas acima, também oferecem as opções:
- Histórico de compras;
- Saber com quem os dados foram compartilhados;
- Segunda via do espelho fiscal;
- Informar vazamento de dados.
Já na rede Panvel, a solicitação só pode ser feita por e-mail, no endereço privacidade@grupopanvel.com.br.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.