É MESMO?!
Alerta máximo: Você já podia ter se aposentado; se você tem alguma dessas doenças pode conseguir agora
31/05/2023 às 9h31
Se você tem alguma dessas doenças saiba que você têm direito a aposentadoria
Uma preocupação pertinente de muitos brasileiros é a questão do “E se eu ficar doente, como vou fazer para manter minhas contas?” .
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Muitos não sabem, mas algumas doenças garantem uma aposentadoria e esse direito é o que mais auxilia pessoas nessas condições de saúde.
Entendendo melhor sobre essa aposentadoria
Como muitos sabem, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias.
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E existe uma modalidade na instituição que se resume a uma aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções.
É válido mencionar que esse benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença
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Segundo o portal Ingrácio Advocacia, as novas determinações divulgadas pelo próprio INSS, determinam que essas doenças garantam o direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez, e são elas :
Acidente vascular encefálico agudo, Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase; Cegueira; Tuberculose ativa; Transtorno mental grave; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Nefropatia grave; Hepatopatia grave
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Também temos na lista: Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O que precisa fazer para solicitar o benefício?
É bom deixar claro que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
1- Ser permanentemente incapaz de trabalhar: Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS)
2-Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.