Saiba quais são os segredos que o INSS certamente esconde de você e que podem garantir benefício bem mais antecipado através de códigos desbloqueados
Como muitos sabem, o INSS desempenha um papel vital na vida de milhares de pessoas ao realizar pagamentos mensais de benefícios e pensões que auxiliam os segurados a manter suas contas e rotina.
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Nascido a partir do Decreto nº 99.350, o INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ainda na década de 90 durante o governo Collor.
Basicamente, a autarquia é responsável para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes com a concessão de benefícios e valores da aposentadoria que corresponde a cada tipo de realidade e contribuição.
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No entanto, existem alguns segredos que a autarquia esconde, como alguns códigos desbloqueados que não apenas podem fazer você garantir benefícios (na casa dos 47) bem como como conseguir o direito em receber um salário acima dos R$7 mil todo mês.
Benefício aos 47 anos
Muitas pessoas, principalmente aquelas que não exercem uma profissão no mercado de trabalho (seja CLT, autônomo ou servidor público), é que é sim possível conseguir uma aposentadoria mesmo sem nunca ter conseguido contribuir antes com a Previdência.
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Mas você deve estar se perguntando: “Como assim? Mesmo com a Reforma da Previdência isso é possível?” – Calma que a gente explica!
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas.
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Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento e tem como exigência principal é que se contribua por pelo menos 15 anos através do código 1406 do INSS. O melhor de tudo é que uma pessoa pode contribuir através dele a partir dos 16 anos de idade.
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Segundo a advogada Elessandra Rosa Costella, em uma publicação feita por meio das suas redes sociais, afirmou que através dele, dependendo do período de contribuição, é bem possível conseguir o benefício a partir dos 47 anos.
A dona de casa que opta por contribuir para o INSS como segurada facultativa pode utilizar diferentes códigos, dependendo da alíquota de contribuição escolhida.
Para contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo benefícios limitados como aposentadoria por idade, o código é 1929 para pagamentos mensais.
MAS ATENÇÃO! Esse plano é voltado para contribuintes de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Para aquelas que desejam ter acesso a uma gama maior de benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, podem optar:
- Pelo plano normal, com alíquota de 20%, utilizando o código 1406 (como mencionamos acima)
- Pelo plano simplificado, com alíquota de 11%, utilizando o código 1473 para pagamento mensal.
Salário acima dos 7 mil reais
Por fim, existe também a possibilidade de conseguir um valor acima da média de aposentadoria através dos códigos: 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo), uma vez que a contribuição pode ser de 20% sobre o salário mínimo e o teto.
Em suma, o fator primordial para alcançar uma aposentadoria de R$ 7.507,49 é a média das contribuições realizadas.
Em outras palavras, aqueles que buscam o teto previdenciário precisam ter uma remuneração igual ou superior ao valor máximo.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo do INSS?
Para que você entenda melhor a diferença entre a contribuição individual e facultativa, veja as características de cada um abaixo:
Contribuinte Individual:
- Destinada às pessoas que possuem rendimento por conta própria (profissional autônomo ou liberal);
- Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
- Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Possibilidade de contribuições trimestrais, rural mensal e rural trimestral.
Contribuinte Facultativo:
- Destinada à pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria (estudantes, donas de casa, etc);
- Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
- Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Possibilidade de contribuições trimestrais e para exercente de Mandato Eletivo e Recolhimento Complementar.