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Seguro-Desemprego disparado em 2024: Como solicitar benefício em apenas 3 passos simples e salvar o bolso

15/01/2024 às 11h17

Por: Lennita Lee
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Seguro-Desemprego chega disparado em 2024 (Foto Reprodução/Lennita/Montagem/Tv Foco)

Seguro-Desemprego acaba de ganhar atualização no valor; Confira aqui os 3 passos para conseguir o direito!

O Seguro-Desemprego é um benefício de EXTREMA importância a todos os trabalhadores sob regime CLT.

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Isto porque é através dele que esses mesmos trabalhadores conseguem sustentar sua família e despesas básicas enquanto não é admitido novamente em outro emprego, em caso de demissão sem justa causa.

O benefício criado ainda em 1986, durante o Plano Cruzado, foi idealizado durante o governo Sarney.

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De acordo com o portal G1, com a valorização do salário mínimo, o valor do mesmo ficou disparado em 2024 e acaba de ganhar uma atualização na tabela anual com as regras de cálculo, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

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CLT

O seguro-desemprego é direito trabalhista de todo trabalhador sob regime CLT (Foto Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego)

Valor disparado

Conforme mencionamos acima, os valores do seguro-desemprego, assim como o salário mínimo, agora tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023.

Vale destacar que esses valores passaram a valer na última quinta-feira (11).

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Isso porque, conforme manda a  lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe invariavelmente o total de R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

Salário mínimo terá outro valor em 2024 (Foto: Freepik)

Com o aumento do salário mínimo, outros direitos trabalhistas como o seguro-desemprego também foi reajustado (Foto Reprodução/Freepik)

Critérios

Como já mencionamos, direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuarem em regime CLT e forem dispensados sem justa causa.

Porém, ele também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

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Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

MAS ATENÇÃO! Enquanto estiver recebendo o seguro, não é permitido receber de forma simultânea outro benefício trabalhista ou possuir participação societária em empresas.

Também não recebe o  seguro-desemprego beneficiários do BPC, do INSS, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

BPC também terá um aumento em 2024 (Reprodução: Internet)

Quem recebe benefícios como o BPC não tem direito ao recebimento do seguro (Foto Reprodução/Internet)

Caso o trabalhador consiga um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele também perde o direito ao benefício.

Parcelas:

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho:

  • A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
  • A pessoa que comprovar pelo menos 1 ano trabalhado, receberá 4 parcelas.
  • A pessoa que comprovar mais de  24 meses recebe 5 parcelas.

Quais são os 3 passos para conseguir o Seguro-Desemprego em 2024?

Para solicitar o seguro-desemprego basta acessar essas 3 opções:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos:

Os documentos necessários para conseguir o benefício são:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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