Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Vale dizer que, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
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Todavia, assim como há uma série de direitos, também existem atitudes cruciais e que podem trazer consequências indesejadas. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona 5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário.
É lei
Diante da rotina diária de trabalho, podem existir situações que o trabalhador precisará se ausentar da empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.
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Todavia, alguns empregados tendem a ter dúvidas sobre os tipos de falta, já que algumas delas possuem desconto salarial. Mas, o que muitos não imaginam é que não é só o atestado médico que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT.
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT. O mesmo, prevê situações onde o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.
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Faltas aos CLTs sem desconto
- I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
- II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
- III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022);
- IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntá;ria de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
- V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Considerações finais
- Trabalhadores CLT têm direitos garantidos por lei, mas também devem evitar atitudes que gerem consequências negativas;
- O Artigo 473 da CLT define situações em que faltas são justificadas sem desconto no salário;
- Falta por luto: Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos declarados;
- Licença-casamento: Até 3 dias consecutivos por motivo de casamento;
- Licença-paternidade/adoção: 5 dias consecutivos para nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (Lei nº 14.457/2022);
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que comprovado;
- Alistamento eleitoral: Até 2 dias (consecutivos ou não) para regularizar o título de eleitor, conforme a lei eleitoral;
- Em síntese, essas ausências são direitos trabalhistas e não podem resultar em descontos salariais.
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Faltas podem ser descontadas no salário?
Essa é uma dúvida crucial de muitos, mas, a resposta para isso é que o procedimento correto, nestes casos, é fazer o desconto no salário do colaborador.
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Porém, o artigo 130 da CLT regulamenta o direito às férias, determinando a quantidade de dias de descanso remunerados aos quais os trabalhadores possuem direito.
- 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
- 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
- 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
- 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.
Caso, o trabalhador tenha até 5 faltas dentro de 12 meses, ele deve tirar férias integrais de 30 dias. Se em um ano, o colaborador faltar mais de 32 vezes, o mesmo perde o direito às férias.
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