Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário

Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário
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+5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário - Foto: Montagem

Projeto de Lei pode garantir folga em caso de luto do pet - Foto: Montagem

Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Vale dizer que, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

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Todavia, assim como há uma série de direitos, também existem atitudes cruciais e que podem trazer consequências indesejadas. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona 5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário.

É lei

Diante da rotina diária de trabalho, podem existir situações que o trabalhador precisará se ausentar da empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.

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Todavia, alguns empregados tendem a ter dúvidas sobre os tipos de falta, já que algumas delas possuem desconto salarial. Mas, o que muitos não imaginam é que não é só o atestado médico que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT. O mesmo, prevê situações onde o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.

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Faltas aos CLTs sem desconto

Lei trabalhista aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

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Faltas podem ser descontadas no salário?

Essa é uma dúvida crucial de muitos, mas, a resposta para isso é que o procedimento correto, nestes casos, é fazer o desconto no salário do colaborador.

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Porém, o artigo 130 da CLT regulamenta o direito às férias, determinando a quantidade de dias de descanso remunerados aos quais os trabalhadores possuem direito.

Caso, o trabalhador tenha até 5 faltas dentro de 12 meses, ele deve tirar férias integrais de 30 dias. Se em um ano, o colaborador faltar mais de 32 vezes, o mesmo perde o direito às férias.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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