Rival da Honda garante motos no precinho e sem CNH
Uma das principais exigências para quem quer dirigir no Brasil, sem sombra de dúvidas, é a famosa Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento é obrigatório, mas tem uma excelente notícia para uma classe específica de motoristas. Entretanto, existem algumas motos populares de rival da Honda que não exigem a CNH.
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Acontece que segundo o CTB, para pilotar veículos de duas rodas acima das 50cc, é preciso ter CNH do tipo A. Contudo, é preciso ficar atento, pois existe uma categoria de motos que não precisa cumprir essa exigência. Trata-se dos ciclomotores, também caracterizados como veículos de duas ou três rodas com motores até 50cc.
Para esse tipo de condução, é necessária a ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotores. Aliás, segundo informações do portal Motos 2023, o processo é bem parecido com a CNH, mas a carga horária é bem reduzida, o que torna mais fácil. Isso porque a ACC pede apenas 5 horas de prática e pouco mais de 15 aulas teóricas.
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Duas motos da Shinerey:
1. Jet 50
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De acordo com informações do portal Motos 2024, a Shineray Jet 50 é uma ‘cinquentinha’ que não precisa de CNH. O chassi tipo monobloco conta com jogo de suspensão de garfo telescópico com amortecedor convencional na traseira.
De mesmo modo, os freios a tambor nas duas rodas dá mais segurança para condução ainda que na velocidade máxima. Nesse sentido, a Jet 50 é bem eficiente, contando com espaço para objetos e um bom conforto de pilotagem.
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Preço: R$ 8.790,00
2. New Super Smart 50
A Shineray New Super Smart 50 traz uma boa moto que não precisa de CNH, trazendo uma carenagem simples com bagageiros dianteiros e traseiros, com paralamas, farol direcional e acabamentos cromados que dão um visual bem firme.
Além disso, essa moto tem o preço abaixo dos R$ 5 mil para o mercado brasileiro de motos. Dessa forma, ela se torna uma opção econômica e barata para quem quer ter um veículo, mas ainda não tenha conseguido tirar a CNH.
Preço: R$ 4.990,00
Como fica a classificação dos veículos segundo a nova lei?
Conforme a resolução nº 996/2023, ficam definidas as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes:
- Ciclomotor: São veículos de duas ou três rodas equipados com motor de até 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h. Geralmente utilizados para deslocamentos urbanos de curta distância.
- Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, com duas rodas e semelhança com motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Incluem patinetes, skates e monociclos com motor próprio para propulsão. Opções ágeis e ecológicas para deslocamento urbano.