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Sem idade mínima necessária: Nova lei do INSS confirma 16 doenças e 1 muito comum que aposentam direto em 2024
01/03/2024 às 19h54
Sem idade mínima: Nova lei do INSS confirma grande novidade para os usuários
O INSS fez uma importante alteração, adicionando algumas doenças como condicionantes para a aposentadoria por incapacidade permanente, comumente chamada de aposentadoria por invalidez.
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Contudo, não basta que você tenha essas doenças graves para ter direito a uma aposentadoria por invalidez, já que é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho.
Agora são consideradas doenças graves a tuberculose ativa, nefropatias graves, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e cardiopatia grave, uma doença comum na população brasileira.
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Caso não seja definido a aposentadoria definitiva, o usuário do INSS para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar os benefícios através do órgão, o usuário pode ir presencialmente numa agência do INSS, porém é preciso fazer o agendamento prévio.
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Outra alternativa é fazer o agendamento pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ ou ainda por ligação para o número 135 do INSS.
Após todo o processo de agendamento, é a hora do envio da documentação, que deve ser analisada e se o benefício for concedido, o INSS se encarrega de informar ao beneficiário o valor a receber e a data do pagamento.
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Vale salientar, que antes de mais nada, para ter acesso aos benefícios, o usuário precisa atender aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária de acordo com a documentação estabelecida pelo órgão, que incluem idade mínima, tempo mínimo de contribuição e período de carência, a depender do tipo de benefício.
Autor(a):
Redação TV Foco
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