Veredito com derrubada por nova lei de Lula à Poupança
Não é preciso ser nenhum especialista no assunto para saber que a famosa poupança é um dos investimentos mais tradicionais e populares no Brasil, devido ao baixo risco para quem quer juntar dinheiro.
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Dito isso, simplesmente o Senado acaba de ser acionado por uma nova lei do presidente Luís Inácio Lula da Silva, à poupança, e o veredito com uma verdadeira derrubada já está confirmado. As informações são do portal Senado Notícias.
Conforme foi divulgado, o Congresso Nacional decidiu na quinta-feira (9) derrubar um dos quatro vetos (VET 3/2024) apostos à Lei 14.818, de 2024, que criou o programa de poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio, o Programa Pé de Meia.
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Dinate disso, com o veto derrubado, acabou entrando em vigor o artigo que determina ao Poder Executivo compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata a lei com o número de estudantes beneficiados com as dotações orçamentárias existentes.
De acordo as Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a medida contraria o interesse público por determinar “de forma imprecisa” a compatibilização dos incentivos com as dotações orçamentárias, mas prevaleceu a posição de senadores e deputados a favor do dispositivo.
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Bom, em suma, para melhor entender sobre o assunto, o Congresso resolveu manter os outros três vetos, incluindo o artigo que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) acumulassem os dois incentivos.
Assim, a Presidência da República alegou que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos exames de avaliação da educação básica.
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Quem tem direito ao programa Pé de Meia?
Ainda de acordo com informações do portal do Senado, tem direito a poupança estudantil aquele estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
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Assim, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.