CONFIRA
Serasa emite comunicado oficial sobre ‘dívida caducada’ e 3 alertas atingem quem deve há mais de 5 anos
04/05/2024 às 8h19
ATENÇÃO: Anúncio do Serasa vem como verdadeiro alerta para brasileiros
O Serasa é um órgão criado para tornar a vida financeira do brasileiro mais saudável, com opções para renegociar as dívidas, buscar por fontes de crédito, protegendo os seus dados da melhor forma.
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Acontece que causando surpresa a muitos, o Serasa emitiu um comunicado oficial sobre ‘dívida caducada’ e 3 alertas atingem quem deve há mais de 5 anos.
De acordo com o órgão é errado pensar que uma dívida desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo, com toda certeza. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.
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O que pode ser feito é que como já mencionamos em textos anteriores no TV Foco, depois que uma dívida caduca o consumidor não pode mais ser negativado por causa dela. Ou seja, seu nome não pode ser registrado nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica.
Além disso, o segundo alerta do Serasa confirma que não existe prazo para protestar um título. Segundo o art. 9º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.
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O terceiro e mais importante alerta para todos os brasileiros é que o pensamento de que é melhor aguardar a dívida caducar é equivocado e não é uma boa decisão para a vida financeira.
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Dívidas com banco ou cartão de crédito caducam?
Sim, dívidas contraídas com banco e cartão de crédito também caducam. Após 5 anos, o consumidor não poderá permanecer negativado em razão dessas dívidas, mas ainda será muito difícil conseguir contratar serviços com as instituições financeiras enquanto houver a inadimplência, mesmo que o consumidor não esteja negativado.
Isso acontece porque o histórico de inadimplência pode continuar registrado em outros cadastros, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo.
Autor(a):
Redação TV Foco
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