Serasa emite comunicado IMPORTANTE a respeito de penhora de salário em casos de dívidas e decisão cai como bomba para brasileiros
De acordo com o que foi divulgado no site oficial da Serasa, após um julgamento que foi realizado no dia 19 de abril de 2023, o STF ressaltou e colocou em pauta a importância em penhorar o salário de devedores.
Porém, isso será válido desde que mantenha a preservação do valor que assegure a subsistência digna para a pessoa bem como sua família.
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Essa decisão causou uma certa discussão entre o público e levantou muitas dúvidas a respeito do assunto. Como será que isso vai funcionar? Será que qualquer dívida vai permitir essa ação?
Pensando nessas dúvidas, dentro da mesma nota divulgada a respeito da decisão, a Serasa fez questão de esclarecer e explicar sobre o assunto aos brasileiros, principalmente àqueles que se encontram nessa situação.
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Fique por dentro
Apesar de um tanto assustador, esse bloqueio proposto visa apenas reter parte do salário da pessoa endividada afim de honrar o compromisso com o credor.
Mas essa medida adotada pelo STJ só pode ser executada por meio de decisão judicial e somente em casos específicos pelo Poder Judiciário, ou seja, será TUDO será analisado de forma minuciosa e levando em consideração as individualidades de cada caso.
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Vale destacar, que antes do julgamento, o texto do artigo 833 do CPC permitia a penhora somente para pagamentos de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários-mínimos por mês.
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Atualmente a jurisprudência firmada pelo STJ entendeu que a impenhorabilidade comporta exceção nas seguintes hipóteses:
1- Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
2- Para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida.
Porém, como mencionamos acima, essa medida só pode ser tomada desde que NÃO PREJUDIQUE a subsistência do devedor bem como da sua família, independente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado.
Com isso, qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.
Como será executada essa penhora do salário?
Ainda de acordo com a Serasa, antes de chegar a esse ponto, o credor terá que esgotar TODAS as tentativas de recebimento e acordo amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.
Caso nenhuma tentativa tenha efeito, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.
A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.
Segue abaixo os credores aptos a cobrar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:
● Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
● Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
● Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
● Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
● Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.