ATENÇÃO!
“Não terá direito”: Comunicado do Serasa sobre saque do FGTS confirma corte a lista de CLTs em 2025
23/03/2025 às 13h45

Atenção, trabalhadores! O Serasa confirma que uma lista de CLTs não possuem o direito de sacar o FGTS
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o Serasa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu alterações em 2025, e as novas regras atingiram em cheio os trabalhadores CLTs.
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Em seu comunicado, o Serasa alertou que uma lista de CLTs não poderão ter acesso ao benefício agora em 2025. Destacando que, a principal mudança afetou o saque-aniversário do FGTS.
Afinal, o que é o saque-aniversário? Trata-se de uma modalidade do FGTS que permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo todo ano, no mês do seu aniversário.
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Porém, ao escolher essa opção, ele perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%.
Em 2025, houve uma mudança temporária nas regras do FGTS. Anteriormente, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar uma parte do saldo, enquanto o restante ficava retido para os saques futuros.
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Com a alteração, agora é possível que o trabalhador que escolheu o saque-aniversário retire o valor total de seu saldo, como se estivesse no saque-rescisão, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
Essa mudança oferece maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo o acesso ao saldo completo do FGTS, sem as limitações anteriores.
Quem pode sacar o FGTS e quem não pode?
De acordo com o Serasa, segundo a Medida Provisória Nº 1.290, os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 precisam estar atentos a possibilidade de sacar ou não o FGTS.
Vale destacar que, o FGTS destes trabalhadores está disponível desde 6 de março. Contudo, há pontos muito importantes e os CLTs precisam ficar atentos, pois se trata justamente de quem pode ou não sacar.
Essa medida, exposta na MP, vale somente para os trabalhadores que foram demitidos no período mencionado, mesmo que eles tenham voltado a trabalhar depois da demissão.

Ademais, segundo o Serasa, “quem pediu demissão neste período não terá direito a sacar o FGTS agora“. Ou seja, só vale para aqueles que foram demitidos pelos seus empregadores.
Além disso, vale destacar que, essa mudança no saque-aniversário do FGTS é temporária. Assim, que acabou sendo demitido depois do dia 28 de fevereiro deste ano, está sujeito as regras antigas.
Dessa forma, os novos demitidos tem o saldo retido normalmente e recebe a multa de 40% do FGTS quando sair do emprego. Veja mais alguns detalhes sobre a mudança no fundo de garantia.
Considerações finais
- Em resumo, as recentes mudanças nas regras do FGTS impactaram os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, especialmente aqueles demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
- A principal alteração, temporária, oferece maior flexibilidade, permitindo que esses trabalhadores acessem o saldo total de seu FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
- Contudo, quem pediu demissão durante este período não tem direito a sacar o fundo, e a situação volta ao normal para os demitidos após 28 de fevereiro de 2025.
- Assim, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas novas regras para não perderem a oportunidade de sacar o FGTS, caso se enquadrem nas condições mencionadas.
PODE VOLTAR AO SAQUE RESCISÃO?
Se você é adepto do saque-aniversário, mas, deseja migrar ao saque rescisão, saiba que pode fazer isso tranquilamente. Então, basta acessar o aplicativo FGTS e fazer a troca.
POR FIM, CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TUDO SOBRE O FGTS.
Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.