Atenção, trabalhadores! O Serasa confirma que uma lista de CLTs não possuem o direito de sacar o FGTS
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o Serasa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu alterações em 2025, e as novas regras atingiram em cheio os trabalhadores CLTs.
Em seu comunicado, o Serasa alertou que uma lista de CLTs não poderão ter acesso ao benefício agora em 2025. Destacando que, a principal mudança afetou o saque-aniversário do FGTS.
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Afinal, o que é o saque-aniversário? Trata-se de uma modalidade do FGTS que permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo todo ano, no mês do seu aniversário.
Porém, ao escolher essa opção, ele perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%.
Em 2025, houve uma mudança temporária nas regras do FGTS. Anteriormente, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar uma parte do saldo, enquanto o restante ficava retido para os saques futuros.
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Com a alteração, agora é possível que o trabalhador que escolheu o saque-aniversário retire o valor total de seu saldo, como se estivesse no saque-rescisão, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
Essa mudança oferece maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo o acesso ao saldo completo do FGTS, sem as limitações anteriores.
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Quem pode sacar o FGTS e quem não pode?
De acordo com o Serasa, segundo a Medida Provisória Nº 1.290, os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 precisam estar atentos a possibilidade de sacar ou não o FGTS.
Vale destacar que, o FGTS destes trabalhadores está disponível desde 6 de março. Contudo, há pontos muito importantes e os CLTs precisam ficar atentos, pois se trata justamente de quem pode ou não sacar.
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Essa medida, exposta na MP, vale somente para os trabalhadores que foram demitidos no período mencionado, mesmo que eles tenham voltado a trabalhar depois da demissão.
Ademais, segundo o Serasa, “quem pediu demissão neste período não terá direito a sacar o FGTS agora“. Ou seja, só vale para aqueles que foram demitidos pelos seus empregadores.
Além disso, vale destacar que, essa mudança no saque-aniversário do FGTS é temporária. Assim, que acabou sendo demitido depois do dia 28 de fevereiro deste ano, está sujeito as regras antigas.
Dessa forma, os novos demitidos tem o saldo retido normalmente e recebe a multa de 40% do FGTS quando sair do emprego. Veja mais alguns detalhes sobre a mudança no fundo de garantia.
Considerações finais
- Em resumo, as recentes mudanças nas regras do FGTS impactaram os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, especialmente aqueles demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
- A principal alteração, temporária, oferece maior flexibilidade, permitindo que esses trabalhadores acessem o saldo total de seu FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
- Contudo, quem pediu demissão durante este período não tem direito a sacar o fundo, e a situação volta ao normal para os demitidos após 28 de fevereiro de 2025.
- Assim, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas novas regras para não perderem a oportunidade de sacar o FGTS, caso se enquadrem nas condições mencionadas.
PODE VOLTAR AO SAQUE RESCISÃO?
Se você é adepto do saque-aniversário, mas, deseja migrar ao saque rescisão, saiba que pode fazer isso tranquilamente. Então, basta acessar o aplicativo FGTS e fazer a troca.
POR FIM, CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TUDO SOBRE O FGTS.