Serasa anuncia informações importantes sobre dívidas “caducadas” e você precisa se atentar a isso para saber como proceder
Porém, muitos ainda tem dúvidas sobre aquelas famosas dívidas “caducadas”, àquelas que estão em débito há mais de 5 anos. Pensando nisso, a Serasa compartilhou, por meio do seu perfil oficial no Instagram dicas e verdades sobre esse assunto que, há muito tempo, dá o que falar.
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Afinal ninguém melhor que a própria Serasa para saná-las, principalmente após algumas informações que têm circulado por aí de como inibir oferta de quitação e é fundamental que essas informações sejam esclarecidas
Expondo pontos
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Segundo ela, o que falam, é que basta copiar um texto e colar no site Reclame Aqui, que pronto, a dívida para de ser cobrada e você fica livre da dívida.
Mas na verdade, não é bem assim que as coisas funcionam. A única coisa que acontece quando você faz o pedido de “exclusão de dívida prescrita” no site Reclame Aqui, é que você vai inibir as ofertas de acordo para pagamento, que estão aparecendo no aplicativo do Serasa.
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Ou seja, você só não vai conseguir visualizar as ofertas de quitação com descontos do programa Serasa Limpa Nome. Porém a dívida não some em um passe de mágica como essas informações difundidas dão a entender.
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É bom lembrar que informações sobre dívidas, valores, formas de pagamento, descontos e afins, são inseridas de forma direta e exclusivamente pelos credores parceiros e não pela Serasa.
A Serasa funciona apenas como uma ponte entre o devedor e o credor para que haja um acordo de negociação de ambas as partes.
Tá ok, mas e essas dívidas “caducas”?
A dívida prescrita, ou as famosas caducas, são as que estão há mais de 5 anos em débito. Mas é um grande mito achar que elas desaparecem após esse período.
A dívida prescreve sim, mas ela NÃO DEIXA DE EXISTIR! O que acontece, é que passados esses 5 anos, ela não fica mais no sistema do Serasa, mas ela continua existindo para a empresa credora.
E é nisso que muitas pessoas se confundem: “Se a dívida prescrita ainda aparece no aplicativo é porque a empresa ainda pode estar tentando um meio de negociação” – Disse a representante
Ela ainda fez questão de frisar que de acordo com a lei, as dívidas prescritas não podem constar como negativadas, sendo assim elas não influenciam na sua pontuação.
Sendo assim, oferta de acordo e negativação são duas coisas completamente diferentes. Se você não tiver interesse em negociar uma divida prescrita, basta desconsiderar o aviso.
Porém, segundo ela, pedir a exclusão de oferta não trás nenhum benefício, porquê essa oferta não tem o intuito de prejudicar e sim de ajudar a regularizar a sua situação, sendo assim, não influencia em nada excluir as ofertas ou não.
Outro ponto importante destacado é que não há necessidade de recorrer ao “Reclame Aqui”, basta procurar a própria Serasa e fazer a solicitação.