Serasa acaba de emitir comunicado IMPORTANTÍSSIMO envolvendo a SHEIN e se você costuma comprar pela internet precisa se atentar
E a Serasa, um dos órgãos de proteção ao crédito mais importantes do país, acaba de emitir um comunicado que envolve grandes marcas e marketplaces de vendedores internacionais, incluindo a queridinha do momento, a Shein.
Apenas para dar uma dimensão do sucesso dessas compras internacionais efetuadas por consumidores brasileiros, só no ano de 2022, o Brasil estava recebendo 5 encomendas internacionais POR SEGUNDO!
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Isso equivale a 482,9 mil produtos por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o maior patamar já registrado pela série histórica dos Correios.
A Serasa explica
Fazer compras no exterior realmente ficou mais fácil com a internet, e sites como Shopee, AliExpress e como mencionamos, a Shein estão ganhando cada vez mais popularidade entre os brasileiros.
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Porém, junto com elas, vem também a taxação de compras internacionais, um valor que precisa ser considerado para não pegar ninguém de surpresa quando a conta chega.
Se você costuma fazer esse tipo de compra, já deve ter se surpreendido com essa situação ao passar pela alfandega, não é mesmo? E o Serasa, por meio de um comunicado emitido através do seu site oficial, informou a população de como elas funcionam e suas funções.
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Pra quem não sabe a taxação de compras internacionais é um imposto cobrado em cima do valor pago em produtos comprados de forma online no exterior e trazidos para o Brasil ou importados. São dois os tipos de tributo nesse caso:
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- ● Imposto de Importação: tributo federal cobrado quando uma mercadoria estrangeira entra no Brasil. A alíquota é variável e depende do tipo de produto a que ele se refere.
- ● Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual cobrado em cima da circulação de itens que vêm de outros lugares. A alíquota é variável porque cada Estado pode estipular a porcentagem a ser cobrada, mas atualmente o ICMS varia entre 12% e 18%.
Tais tributos são cobrados com uma finalidade bem específica: controlar a entrada de mercadorias em território nacional e, com isso, valorizar os preços dos itens vendidos dentro do país, incentivando o consumo interno.
Problemas à vista
Vale dizer que há duas situações em que não há a cobrança desses impostos. Uma delas envolve alguns tipos de produtos isentos por lei:
- Livros
- Revistas e publicações periódicas
- Remédios que custam até US$10.000 e tenham sido comprados por pessoas físicas.
A outra situação ocorre quando a encomenda é de até US$50 (algo em torno de R$243,50 na cotação do dólar em 10 de agosto de 2023) e feita entre duas pessoas físicas, ou seja, sem fins comerciais.
Mas são justamente essas duas exceções que viraram um grande problema para a autoridade fiscal brasileira.
Afinal de contas, muitas empresas estrangeiras passaram a burlar as regras e enviar as remessas como se fossem encomendas de uma pessoa física para outra, já que isso as isenta do Imposto de Importação.
Segundo especialistas, essas brechas reduziram o valor dos produtos e aumentaram o número de compras feitas em sites internacionais. Afim de evitar que isso continue acontecendo, o o governo federal decidiu mudar as regras da taxação de compras internacionais.
Se antes, fora das exceções, todos os produtos comprados online de empresas sediadas fora do país eram taxados, independentemente do valor, agora isso mudou.
O que mudou agora então?
Desde 1º de agosto de 2023, a regra da pessoa jurídica passou a ser a mesma da pessoa física: compras de até US$50 feitas em sites internacionais não terão o Imposto de Importação somado ao montante final da compra.
A norma, portanto, afeta apenas a tributação federal, já que a alíquota do ICMS continua incidindo normalmente em todas as compras (incluindo aquelas que custarem menos de US$50).
Mas há uma condição para que essa isenção seja aplicada: a empresa em que o produto foi comprado deve acessar o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher os devidos tributos estaduais (no caso, o ICMS).
Assim, para ficarem isentas do Imposto de Importação, as empresas precisam:
● Recolher o ICMS;
● Fazer o repasse dos impostos cobrados;
● Informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (já com os tributos federais e estaduais, as tarifas postais e outras despesas incluídas);
● Colocar no pacote enviado ao consumidor, de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa;
● Realizar o combate ao descaminho e contrabando.
A ideia é que essa obrigatoriedade de apresentar declarações completas e antecipadas da importação ajude a reduzir as fraudes e facilitar a liberação dos produtos, seja da Shein ou qualquer outra plataforma.
Por outro lado, se a mercadoria ultrapassar o valor de US$50, a cobrança do imposto será normalmente aplicada, como já acontecia.
O cálculo, porém, deverá ser fornecido no momento da compra e já ser despachado com a tributação paga. Assim, o consumidor não será cobrado quando seus itens chegarem ao Brasil, pois os impostos já estarão inclusos no valor da compra.