POR DENTRO DA LEI!

Lei está em VIGOR para idosos 60+: Comunicado do Serasa crava 4 dívidas aniquiladas para salvar o bolso

10/01/2024 às 6h10

Por: Lennita Lee
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Serasa emite comunicado importante sobre lei que pode aniquilar dívidas de idosos acima dos 60 anos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Serasa emite comunicado importante sobre lei que permite aniquilar 4 dívidas da vida de idosos acima dos 60 anos

E o Serasa, através do seu site oficial, emitiu um comunicado sobre uma nova lei, que pode beneficiar milhares de brasileiros, principalmente os  idosos com mais de 60 anos.

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Esse comunicado ainda aborda os detalhes dessa nova lei, em vigor, e ainda crava 4 dívidas aniquiladas na vida desse grupo de pessoas.

Inclusive, podemos dizer que essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre idosos.

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Por dentro da lei

A lei mencionada pelo Serasa se trata da  lei do Superendividamento (Lei 14.181/21),, que foi sancionada ainda no ano de 2021, e visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.

Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar esse fardo financeiro, flexibilizando as mesmas e possibilitando a aniquilação total desses débitos.

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Como mencionamos acima, o superendividamento financeiro é algo que preocupa a todos, principalmente os idosos, uma vez que a maioria deles são aposentados pelo INSS e ganham uma média de um salário mínimo.

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1-Critérios

Como todo benefício concedido, essa lei exige alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor conseguem se enquadrar.

Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:

  • Ter uma renda insuficiente.
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.

2-Limites

Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.

Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.

MAS ATENÇÃO!  a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas  relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.

Isso inclui 4 tipos de dívidas que são:

  1. ● Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  2. ● Boletos e carnês de consumo;
  3. ● Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
  4. ● Crediários e parcelamentos em geral.

Porém ela NÃO SE APLICA EM:

  1. Impostos e demais tributos.
  2. Multas de trânsito.
  3. Pensão alimentícia em atraso.
  4. Financiamento imobiliário.
  5. Crédito rural.
  6. Produtos e serviços de luxo.

Como eu consigo obter o recurso da lei do Superendividamento?

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
  • Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
  • Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.

Veja abaixo como ela funciona:

  • A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
  • A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
  • O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.

Dessa forma, a dívida NÃO É exatamente ISENTADA por completo, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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