Serasa emite comunicado importante sobre lei que permite aniquilar 4 dívidas da vida de idosos acima dos 60 anos
E o Serasa, através do seu site oficial, emitiu um comunicado sobre uma nova lei, que pode beneficiar milhares de brasileiros, principalmente os idosos com mais de 60 anos.
Esse comunicado ainda aborda os detalhes dessa nova lei, em vigor, e ainda crava 4 dívidas aniquiladas na vida desse grupo de pessoas.
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Inclusive, podemos dizer que essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre idosos.
Por dentro da lei
A lei mencionada pelo Serasa se trata da lei do Superendividamento (Lei 14.181/21),, que foi sancionada ainda no ano de 2021, e visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.
Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar esse fardo financeiro, flexibilizando as mesmas e possibilitando a aniquilação total desses débitos.
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Como mencionamos acima, o superendividamento financeiro é algo que preocupa a todos, principalmente os idosos, uma vez que a maioria deles são aposentados pelo INSS e ganham uma média de um salário mínimo.
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1-Critérios
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Como todo benefício concedido, essa lei exige alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor conseguem se enquadrar.
Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.
2-Limites
Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.
Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.
MAS ATENÇÃO! a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.
Isso inclui 4 tipos de dívidas que são:
- ● Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- ● Boletos e carnês de consumo;
- ● Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
- ● Crediários e parcelamentos em geral.
Porém ela NÃO SE APLICA EM:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Como eu consigo obter o recurso da lei do Superendividamento?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Veja abaixo como ela funciona:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
- A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
- O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.
Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.
Dessa forma, a dívida NÃO É exatamente ISENTADA por completo, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.