Serasa emite comunicado importante sobre lei que permite aniquilar 4 dívidas da vida de idosos acima dos 60 anos
E o Serasa, através do seu site oficial, emitiu um comunicado sobre uma nova lei, que pode beneficiar milhares de brasileiros, principalmente os idosos com mais de 60 anos.
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Esse comunicado ainda aborda os detalhes dessa nova lei, em vigor, e ainda crava 4 dívidas aniquiladas na vida desse grupo de pessoas.
Inclusive, podemos dizer que essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre idosos.
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Por dentro da lei
A lei mencionada pelo Serasa se trata da lei do Superendividamento (Lei 14.181/21),, que foi sancionada ainda no ano de 2021, e visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.
Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar esse fardo financeiro, flexibilizando as mesmas e possibilitando a aniquilação total desses débitos.
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Como mencionamos acima, o superendividamento financeiro é algo que preocupa a todos, principalmente os idosos, uma vez que a maioria deles são aposentados pelo INSS e ganham uma média de um salário mínimo.
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1-Critérios
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Como todo benefício concedido, essa lei exige alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor conseguem se enquadrar.
Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.
2-Limites
Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.
Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.
MAS ATENÇÃO! a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.
Isso inclui 4 tipos de dívidas que são:
- ● Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- ● Boletos e carnês de consumo;
- ● Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
- ● Crediários e parcelamentos em geral.
Porém ela NÃO SE APLICA EM:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Como eu consigo obter o recurso da lei do Superendividamento?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Veja abaixo como ela funciona:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
- A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
- O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.
Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.
Dessa forma, a dívida NÃO É exatamente ISENTADA por completo, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.