Os idosos recebem uma grande vitória com nova Lei em vigor para acabar com as dívidas. Os 4 presentões cravados pelo Serasa é para alguns grupos que possuem mais de 60 anos.
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Até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo.
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Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021, ocasionada pelo forte impacto que teve a pandemia da Covid-19. Foi regulamentada a Lei do Superendividamento de acordo com informações do portal da Serasa.
Desde então, pessoas superendividadas têm a chance de reorganizarem as suas finanças e superarem a inadimplência com proteção do Judiciário.
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Para idosos com mais de 60 anos, o endividamento se tornou ainda maior. A maioria desse grupo se tornou o único responsável financeiro pela família na época da pandemia, principalmente os aposentados que passaram a comprometer boa parte da renda com empréstimos.
A Lei do Superendividamento oferta uma solução para aqueles que se encontram repletos de dívidas, protegendo os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros.
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Entretanto, a Lei é para aquelas pessoas de boa-fé que manifestaram a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem que o as coisas básicas, como alimentação, seja afetada.
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QUAIS SÃO OS 4 PRESENTÕES INFORMADOS PELO SERASA?
Dessa forma, existem alguns requisitos para se conquistar o direito de usufruir do poder dessa Lei.
Se você possui dívidas em algum desses serviços, poderá usufruir da legislação com esses 4 presentões:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Crediários;
- Empréstimos com bancos e financeiras (inclusive cartões de crédito);
Sendo assim, o Serasa ajuda o idoso a renegociar as 4 contas listadas acima, possibilitando que ele honre o seus compromissos e não comprometa toda a sua renda.
No caso dos idosos e aposentados endividados, eles terão que solicitar ao Judiciário a instauração de um processo para revisão dos contratos e então apresentar um plano de pagamento das dívidas, esse que deve ser cumprido em no máximo 5 anos e de forma que não afete suas fianças.
Outra medida é que o valor mínimo da renda que uma pessoa precisa para ter os custos essenciais não deve ser utilizada para quitar as dívidas, por tanto a pessoa não vai contrair novas dívidas para pagar luz e água, por exemplo.
QUAIS CONTAS FICAM DE FORA DESSA NOVA LEI DE ACORDO COM O SERASA?
Vale destacar que a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.
No entanto, segundo destaca o Serasa em seu site oficial, existe um Projeto de Lei que tenta mudar essa concepção e está em tramitação desde 2023 no Congresso Nacional.
O PL 1409/23 propõe incluir todos os tipos de dívida para proteção da Lei, implicando o conceito de pessoa superendividada.