A SERASA fez um comunicado do interesse de brasileiros que precisam quitar suas dívidas
A SERASA, marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios, fez um anúncio importantíssimo aos clientes e que todos precisam saber. O comunicado diz respeito ao salário dos devedores.
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Acontece que, de acordo com o julgamento realizado no último mês, a companhia relativizou o entendimento sobre a penhora de salário de devedores. Mas, é importante destacar que, sempre será necessário preservar um valor que assegure a subsistência digna ao recebedor do salário e sua família.
A penhora, para quem não sabe, diz respeito ao bloqueio de parte do salário da pessoa endividada para honrar um compromisso com o credor. Na decisão do STJ, foi destacado que, a penhora de parte do salário só pode acontecer por decisão judicial e apenas em casos excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.
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Agora, qualquer devedor que recebe um salário poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.
Quando o credor pode pedir penhora?
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A penhora de bens e salário deve recair sobre bens que não prejudiquem a subsistência do devedor e sua família. Existem bens considerados impenhoráveis, como a moradia do indivíduo e da família e bens para o exercício profissional, a não ser que a dívida seja referente ao imóvel.
Vale destacar que, somente após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos, o credor poderá pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais.
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Assim, entende-se que a penhora indicará o bloqueio de bens do devedor a serem vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida. Além disso, pode acontecer o bloqueio de parte do salário para pagamento até a quitação.
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