A SERASA fez um comunicado do interesse de brasileiros que precisam quitar suas dívidas
A SERASA, marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios, fez um anúncio importantíssimo aos clientes e que todos precisam saber. O comunicado diz respeito ao salário dos devedores.
Acontece que, de acordo com o julgamento realizado no último mês, a companhia relativizou o entendimento sobre a penhora de salário de devedores. Mas, é importante destacar que, sempre será necessário preservar um valor que assegure a subsistência digna ao recebedor do salário e sua família.
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A penhora, para quem não sabe, diz respeito ao bloqueio de parte do salário da pessoa endividada para honrar um compromisso com o credor. Na decisão do STJ, foi destacado que, a penhora de parte do salário só pode acontecer por decisão judicial e apenas em casos excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.
Agora, qualquer devedor que recebe um salário poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.
Quando o credor pode pedir penhora?
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A penhora de bens e salário deve recair sobre bens que não prejudiquem a subsistência do devedor e sua família. Existem bens considerados impenhoráveis, como a moradia do indivíduo e da família e bens para o exercício profissional, a não ser que a dívida seja referente ao imóvel.
Vale destacar que, somente após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos, o credor poderá pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais.
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Assim, entende-se que a penhora indicará o bloqueio de bens do devedor a serem vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida. Além disso, pode acontecer o bloqueio de parte do salário para pagamento até a quitação.
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