COMO É QUE É?!

Tchau, CNH: Serasa faz anúncio sobre fim aos que estão com nome sujo

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Serasa emite alerta aos inadimplentes quanto a apreensão da CNH por dívidas (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/SERASA)

Serasa emite alerta importante envolvendo um possível fim da CNH, bem como outros documentos, como o passaporte em caso de inadimplência e você precisa saber o que fazer caso seu nome esteja sujo

Como até já mencionamos em algumas das nossas matérias anteriores a inadimplência no país tem crescido cada vez mais, como podem ver por meio deste link*. Para se ter ideia, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, de 2022, o Brasil registrou cerca de 69,4 milhões de pessoas com o nome restrito.

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Isso corresponde a uma alta de 7,8% em relação a 2021, quando foram registradas 63,97 milhões de pessoas nesta situação. Dessa forma, o número representa 42,76% dos adultos no país. Para piorar a situação, conforme exposto pelo próprio Serasa, uma outra preocupação envolvendo os principais documentos aflige essa parcela da população.

Isso porque, ainda em fevereiro do último ano de 2023, o STF autorizou por 10 votos a 1, que os endividados inadimplentes poderão ter o passaporte e a CNH apreendidos no intuito de pressionar que tais dívidas sejam devidamente pagas.

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Além disso, a Suprema Corte também entendeu que essas pessoas também podem ser proibidas de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.

Entenda …

Ainda de acordo com o portal oficial do Serasa, ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da “proporcionalidade e razoabilidade”.

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Em suma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas.

Sendo assim, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.

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Alguns advogados e juristas ouvidos após a decisão do STF  esclarecem que essa medida não permite a retenção de forma automática. Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança

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Fora isso os mesmos tranquilizaram as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras, uma vez que elas não podem ser alvo dos bloqueios. Uma eventual decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliando, por exemplo, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis.

É bem provável que a Justiça faça uso dos dados do Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e se certificar de que não exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros.

É comum algumas pessoas alegarem à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou “ostentando” um alto padrão de consumo.

A oposição …

Em contrapartida, o PT propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando determinadas medidas, porém, o relator votou contra o pedido do partido.

Ele destacou que, ao aplicar as medidas, o juiz deve seguir os valores estabelecidos no ordenamento jurídico, especialmente aqueles que visam proteger as necessidades vitais de cada indivíduo.

O ministro Fux ressaltou que a medida deve ser aplicada de “forma proporcional e razoável”, com o objetivo de minimizar o impacto para o indivíduo que está sendo afetado pela medida.

Ou seja, as medidas devem ser aplicadas de forma equilibrada e justa, levando em consideração os direitos e a dignidade da pessoa humana.

Fora isso, em abril, o STF estabeleceu novas regras para o bloqueio da CNH de pessoas com dívidas trabalhistas.

Agora, o bloqueio só poderá ser aplicado em casos de dívidas muito altas e não poderá ser usado de forma automática para todos os casos. Essa determinação visa proteger os trabalhadores e garantir que as punições sejam proporcionais às dívidas.

A decisão do TST também determina que o bloqueio da CNH só poderá ser feito após tentativas de pagamento da dívida por outras formas, como por exemplo, por meio de penhora de bens. Isso para evitar que o bloqueio da CNH cause prejuízos excessivos aos devedores, especialmente aqueles que dependem do veículo para trabalhar.

Como sair da inadimplência?

E agora? Como sair da inadimplência e se livrar do risco? Separamos abaixo algumas dicas para ajudar pessoas que estão nessa situação

Lembrando que ao fechar um acordo de quitação e pagar a primeira parcela, o devedor terá seu nome retirado da lista de inadimplência, mas o acordo deverá ser cumprido até o fim para que essa situação não volte a acontecer.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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