Serasa faz anúncio sobre salário pago pelo INSS
A instituição privada do Serasa acaba de fazer um comunicado importantíssimo, referente ao pagamento do salário do INSS e as porcentagens do desconto a serem aplicadas no valor final.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, o salário destinados ao segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui descontos que são pagamentos obrigatórios que o trabalhador faz ao instituto todos os meses, para aqueles que trabalham com a carteira assinada já tem esse valor descontado automaticamente.
Já o microempreendedor individual (MEI) e o profissional autônomo são obrigados a fazer esse repassa de forma manual, com o valos embutido na contribuição paga mensalmente, ou quando o profissional tiver seus serviços contratados por empresa deverá ser feito através do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Portanto, o pagamento funciona como contribuição do trabalhador à Previdência Social, feira durante toda a vida laboral, em troca a garantia ao acesso a diversos benefícios, como auxílios, licenças e a futura aposentadoria que é tão esperada pelos trabalhadores.
Desse modo, o desconto não tem uma alíquota única, a porcentagem a ser deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto recebido pelo cidadão, ou seja, quanto maior for o salário, maior será o valor pago ao órgão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Atualmente, o desconto do INSS varia entre 7% a 14%, e quem recebe acima de R$7.507,49 paga a mesma alíquota máxima de 14% independente do salário bruto. Pra conferir a porcentagem do desconto, basta o trabalhador verificar em qual faixa salarial sua remuneração se encontra.
Embora as alíquotas permaneçam sempre as mesmas, é importante considerar que o tamanho do desconto pode mudar ao longo dos anos, especialmente quando o salário mínimo aumenta ou quando a pessoa troca de emprego e passa a ganhar uma remuneração diferente da anterior.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais são os benefícios garantidos ao trabalhador?
- aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou invalidez);
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio reclusão
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- seguro desemprego.