Será?
Alerta GERAL: Serasa emite notícia reveladora sobre penhora de salário por dívidas e você tem que saber
09/05/2023 às 19h55

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Serasa dá notícia fundamental e reveladora sobre penhora de salário por conta de dívidas
O Serasa usou o seu portal de notícias para informar aos clientes que utilizam dos seus serviços, o que é a penhora do salário para quitamento de dívidas.
Em 19 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça relativizou o entendimento sobre a penhora de salário de devedores.
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Mas, apesar disso, é exigido que preserve valor que assegure a subsistência digna para a pessoa e sua família. O que significa?
Basicamente realmente existe a penhora do salário para o quitamento das dividas, mas, isso não pode acabar com a dignidade da pessoa.
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Ou seja, suponhamos que eu tenha uma dívida de 6 mil reais e eu receba um salário de 1.500 reais mensais. Eles não podem ir abatendo a minha dívida mensalmente e impedir que eu sobreviva sem algum salário.
Nesse caso, a penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.
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O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.
Até o julgamento realizado pelo STJ em 19 de abril, o texto explicitava a penhora somente para pagamentos de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários-mínimos por mês.
A nova interpretação do STJ alterou esse entendimento: agora qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.

Serasa é o principal Órgão de Proteção do Crédito no Brasil (Reprodução/Internet)

Serasa (Reprodução/Internet)

Esse é o logo do Serasa Experian (Reprodução - Serasa)
EU TENHO UMA DÍVIDA. MEU SALÁRIO SERÁ PENHORADO?
Não! Antes de requerer a penhora, o credor deve esgotar as tentativas de recebimento amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.
Caso essas tentativas não surtam efeito, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br