Nem todo mundo recebeu o resultado da análise da nova rodada do Auxílio Emergencial
Ontem (06), se deu início ao pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família e nasceram no mês de janeiro. Porém, desde sexta (02), quando foi anunciada a lista dos aprovados, muitas pessoas estão reclamando que os seus cadastros para a renovação da ajuda financeira em 2021 estão ’em processamento’ no aplicativo da Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal.
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, eximiu o banco de responsabilidade, afirmando que todos os nomes enviados pela Dataprev que faz a gestão dos cadastros de beneficiários do auxílio, vão receber o depósito prometido. De acordo com a Caixa, são mais de 2,4 milhões de pessoas nascidas em janeiro, grupo que recebeu a primeira parcela do benefício na terça.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Procurado pelo G1, o Ministério da Cidadania afirmou que o status “em processamento” quer dizer que o requerimento “está passando por uma nova avaliação, realizada a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais”.
Sendo assim, trabalhadores cujo benefício apresente esse status ainda podem receber os valores, caso venham a ter o requerimento aprovado. As informações sobre o pagamento vão ser disponibilizadas após o Dataprev processar os lotes remanescentes, reprocessar os retidos no primeiro lote e analisar o público do Bolsa Família.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ainda de acordo com o ministério, em casos onde a aprovação aconteça depois da data para a qual estava programado o pagamento da primeira parcela, o recurso vai ser pago depois da conclusão do processo.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito à nova rodada do Auxílio Emergencial os beneficiários que foram autorizados e receberam a ajuda até o último mês de 2020. Porém, foram inseridos novos filtros para reduzir o alcance do benefício.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os principais deles foram a redução para apenas um beneficiário por família, antes eram 2, e critério de renda, até meio salário mínimo per capita ou 3 salários mínimos ao todo no ambiente familiar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE