Tente não se impactar ao saber detalhes sobre os produtos de beleza atuados pela agência
Bom, antes de mais nada, é muito importante falar que, a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que, shampoo, creme de cabelo e + 3 produtos queridinhos das mulheres, vocês saberão agora tudo sobre os produtos arrancados pela Anvisa dos mercados, e o decreto neste ano de 2024. Vamos conferir?
Pois bem, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações são do portal GOV.BR.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vamos iniciar falando sobre uma proibição que ocorreu em 2022. Assim, as informações dão conta de que: “A Anvisa proibiu, nesta quinta-feira (19/7), a fabricação e comercialização do cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional. O produto, fabricado pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, não possui registro ou notificação na Anvisa”, DISSE.
E então deu mais detalhes: “A falta de registro na Agência também motivou a proibição da fabricação e comercialização do Shampoo Erva Doce Álcool, 5L; do Condicionador Ecco, 5L, e do Sabonete Líquido Erva Doce, 5 L. Os produtos são fabricados por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. Clique aqui para conferir a proibição. Em ambos os casos, as empresas deverão promover o recolhimento do estoque existente no mercado”, pontuou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em segundo lugar, vamos falar sobre as tão faladas pomadas de cabelo. Em decreto que ocorreu em dezembro de 2023, foi explicado que: “Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 4.972, de 28/12/2023). A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814, de 1º/9/2023.”, disse.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O que aconteceu com a Anvisa?
Sobre o motivo, foi pontuado que: “O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições:”, disse.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Ter a forma física declarada “pomada”.
- Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
- Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
- Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023).
- As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.
“A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas”, finalizou.
E por fim, mas não menos importante, de acordo com informações do O Globo, a Ansiva proibiu as vendas e determinou o recolhimento de todos os coletores menstruais da linha POP, da marca Fleurity.
De acordo com o que foi dito, o coletor estava sendo comercializado sem regularização, ou seja, sem aprovação da reguladora. “O produto começou a ser retirado dos sites de venda na quinta-feira. Mais acessível do que coletores de outras linhas da empresa, o POP era vendido a um preço médio de R$ 30”, disse.
Pois bem, tal decreto ocorreu neste ano de 2024, e quanto as proibições anteriores, como dito, ocorreram em 2022 e em 2023, e em produtos específicos das marcas.