AGORA!
Posto Shell, Ipiranga e BR: Lei dos postos em vigor traz proibição que abala 3 gigantes do combustível
14/03/2025 às 16h50

Lei trabalhista atinge grandes postos, como Shell, Ipiranga, BR e mais
Todos os dias, milhares de motoristas visitam grandes redes de postos de combustíveis, como Shell, Ipiranga e BR, para abastecer seus veículos com os produtos de qualidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essas empresas não só se destacam pela excelência de seus produtos, mas também têm grande importância econômica, gerando muitos empregos e movimentando a economia nacional.
No entanto, pouca gente sabe que uma lei vigente, que afeta diretamente essas empresas, incluindo Shell, Ipiranga e BR, proíbe práticas específicas. Nesta sexta-feira, 14, você saberá todos os detalhes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, afinal, qual é essa lei?
Estamos falando sobre as regras que regem a jornada de trabalho dos frentistas, profissionais que atuam nos postos de combustível.
A regulamentação da jornada desses trabalhadores é diferenciada, com base em acordos e negociações com os sindicatos que os representam.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Fim da CNH e Nunes ciente: Lei do trânsito de SP traz proibição de carros na Av. Paulista em 2025
● Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga a lista de CLTs sem descontar salário
● Imposto de Renda em 3 passos e +2: 3 isenções aos 60+ na Era Evandro Leitão em Fortaleza, CE
Os frentistas são os profissionais responsáveis pelo atendimento nos postos, mas suas funções vão além de simplesmente abastecer os veículos.
Durante o expediente, eles podem ser solicitados a realizar diversas tarefas, como:
- Calibrar os pneus e verificar o nível de água ou óleo;
- Limpar o para-brisa ou outras partes do veículo;
- Manter a limpeza do ambiente de trabalho.
Lei da Jornada de Trabalho
Os frentistas, assim como qualquer outro trabalhador no Brasil, têm direitos trabalhistas garantidos, como carga horária máxima de 220 horas mensais, pagamento de horas extras e adicional noturno.
A legislação proíbe que os frentistas ultrapassem 44 horas semanais de trabalho, ou seja, no máximo 220 horas por mês, de acordo com o portal Pontotel.
Além disso, o trabalhador tem direito a uma folga semanal, sendo que algumas dessas folgas podem ser aos domingos, de acordo com o sindicato ao qual o frentista esteja vinculado.

Tipos de jornada
Além disso, os trabalhadores de postos de combustíveis, como Shell, BR e outros, podem ter diferentes escalas de trabalho. Por exemplo, existe a jornada de 7 horas e 20 minutos.
Nessa escala, os frentistas trabalham seis dias por semana, com uma jornada de 7h20 diárias e uma hora de descanso adicional, totalizando 8h20 de trabalho por dia, e têm um dia de descanso.
Por fim, outra opção é a escala 12×36, onde o frentista trabalha 12 horas seguidas, com uma hora de descanso durante o expediente.
Após essa jornada, o trabalhador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso.

Considerações finais
Em resumo, a legislação trabalhista não permite que os frentistas ultrapassem 44 horas semanais de trabalho em postos de gasolina, como Shell, BR, Ipiranga e mais.
Veja mais informações sobre a Shell clicando aqui.
Qual é a gasolina de melhor qualidade da Shell?
A Shell se consolidou como uma das principais redes de postos no Brasil, e muitos motoristas se perguntam qual é a melhor opção de combustível oferecida pela empresa.
De acordo com informações divulgadas no site da Shell, a gasolina de melhor desempenho é a Dynaflex, encontrada nas opções Shell V-Power e Shell V-Power Racing.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br