Sikêra Jr precisou ser internado às pressas e teve o quadro de saúde exposto
Comandante do Alerta Nacional, da RedeTV!, Sikêra Jr. se tornou um dos grandes nomes do jornalismo brasileiro. Sempre muito sincero em suas palavras, o apresentador é afamado por não ter papas na língua ao rasgar o verbo e detonar o que pensa.
Mas, desta vez, o assunto envolvendo o apresentador é preocupante. Acontece que ele foi levado às pressas para o Hospital Santa Júlia em Manaus, capital do Amazonas e está internado na unidade médica desde o último domingo (12), com suspeita de um quadro grave de meningite.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo informações do portal F5Online, Sikêra Jr. sofreu espasmos e ficou desorientado. Amigos próximos do apresentador relataram que exames estão sendo feitos para apuração detalhada do mal estar sofrido por ele.
Mas, de acordo com o radialista Ronaldo Tiradentes, existe uma séria suspeita de que o contratado da RedeTV! esteja com meningite grave. Até o momento, os familiares do famoso ainda não se pronunciaram a respeito dos resultados dos exames feitos por ele.
RISCO DE PRISÃO
E por falar no apresentador do Alerta Nacional, é importante destacar que no início de 2023, o Ministério Público Federal na Paraíba, entrou com uma ação penal contra ele. No processo, é pedido a prisão do famoso e pagamento de multa pelo crime de racismo ocorrido no dia (05) de junho de 2018.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Sikêra Júnior chora ao vivo e faz desabafo, após programa ser tirado do ar na RedeTV!: “Não sei nem o que dizer”
● Alerta Nacional tem fim confirmado, Sikêra Jr. sai do ar antes da hora e RedeTV! exibe outro programa no lugar
● Após demissão da RedeTV!, Sikêra Jr. tem nova emissora definida e anúncio é confirmado
Tudo aconteceu durante a exibição do programa “Cidade em Ação”, na TV Arapuan, afiliada à emissora RedeTV! no estado, segundo o site Carta Capital.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Ministério Público Federal afirma que Sikêra Júnior cometeu crime de racismo tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89.
“Praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa”, alega a ação.