A pedido do autor de Pantanal, o SBT terá as suas contas bancárias reviradas pela justiça
Como se os problemas com a atual programação não fosse o suficiente, o SBT recebeu uma notícia não muito animadora nesta última semana. A emissora de Silvio Santos terá as contas bancárias reviradas pela justiça por conta de uma briga que já se arrasta a anos nos tribunais.
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Trata-se do processo movido pelo autor Benedito Ruy Barbosa, um dos maiores nomes da dramaturgia da Globo, que iniciou uma disputa judicial com Silvio Santos, após o SBT exibir, sem o seu consentimento, a versão original de Pantanal, que pertencia a extinta TV Manchete.
Segundo o site Na Telinha, o processo que se arrasta por 25 anos ganhou um novo capítulo e agora a justiça vai revirar as contas do SBT, para apurar o quanto a emissora de Silvio Santos lucrou com a exibição de Pantanal entre 2008 e 2009.
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O caso voltou a ganhar destaque junto ao público justamente por conta do remake da Globo, que está no ar atualmente e tem repetido o sucesso da trama escrita por Benedito Ruy Barbosa.
A decisão de investigar os arquivos bancários do SBT foi tomada no STJ, foram três votos a um pela realização da perícia de lucros obtidas com Pantanal, há 14 anos. Na época, a trama catapultou a audiência do canal de Anhanguera no horário nobre.
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BENEDITO RUY BARBOSA EXIGE 50 MILHÕES DE REAIS EM INDENISAÇÃO
Antes de Silvio Santos receber a pior notícia de que teria as contas do canal reviradas, o SBT foi condenado a pagar uma multa de 250 mil reais para o autor que ficou marcado por tramas na Globo.
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Benedito, no entanto, entrou com um recurso pedindo um valor, alegando que a quantia é irrisória, já que o SBT lucrou bem mais com a exibição da trama.
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O novelista pediu uma indenização de 50 milhões de reais, mas o valor foi negado pela justiça.
Com a nova decisão, o valor que Benedito Ruy Barbosa deve receber será estipulado de acordo com os lucros que o canal de Silvio Santos teve na época.
“Para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, justifica a decisão judicial obtida pela reportagem do NT.