Silvio Santos é acusado de assédio por Rachel Sheherazade e sofre com ação milionária: “20 milhões”
19/04/2021 às 8h13
Rachel Sheherazade está acusando Silvio Santos de assédio
Rachel Sheherazade foi demitida do SBT em agosto do ano passado, após cerca de 11 anos no canal paulista. E agora ela pede uma indenização no valor de “2o milhões” de reais a Silvio Santos.
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De acordo com informações do Notícias da TV, que teve acesso ao processo de 522 páginas movido por Rachel, onde ela afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, acusando também Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional, alegando ter sido vítima de censura e boicote por parte da chefia de Jornalismo do canal.
A ação, vale dizer, foi protocolada em 11 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo, cidade em que o SBT tem uma sede instalada, e os advogados de Rachel detalham os motivos de pedirem uma indenização milionária pelos nove anos e sete meses em que ela trabalhou na empresa.
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Um dos episódios destacados na ação foi a cerimônia realizada em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade subiu ao palco para receber o Troféu Internet de melhor apresentadora de telejornal, que ela havia conquistado em 2016. Ela diz ter sido humilhada pelo apresentador em rede nacional.
O processo, vale dizer, destaca a seguinte fala de Silvio Santos: “Eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta”.
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COMPORTAMENTO DEPRECIATIVO
O advogado de Rachel Sheherazade diz ainda que Silvio Santos teve um comportamento depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor, além de ter uma “atitude nitidamente machista, [que] colocou a figura feminina numa posição em que a beleza física é supervalorizada em detrimento dos atributos intelectuais”.
Devido a exposição negativa e da alta repercussão midiática, os advogados pediram ainda uma indenização de 500 mil por danos morais.
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Autor(a):
Bruno Silva
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