Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a proibição da Anvisa contra duas marcas amadas e situação atualmente
Primeiramente, para quem não sabe, a Anvisa se trata de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
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Dessa forma, vocês irão saber agora detalhes sobre a proibição da Anvisa contra duas marcas amadas, com direito a soda cáustica em suco e refrigerante e a situação delas hoje. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações da Veja, em nota divulgada em 22 de março do ano de 2013, a Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais divulgou um laudo sobre o lote da bebida à base de soja da marca Ades contaminado.
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O que aconteceu com a marca Ades?
Segundo o resultado que foi divulgado, no lugar de suco de maçã, 96 unidades foram envasadas com soda cáustica (hidróxido de sódio 2,5%) e água.
O motivo? De acordo com a fonte, o fato ocorreu, na época, em razão de falhas mecânica e humana na unidade da fabricante Unilever de Pouso Alegre (MG).
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Bom, quanto o fato ocorreu, a vistoria foi feita na fábrica em Pouso Alegre por funcionários da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Anvisa.
Sendo assim, como resultado, a fabricação, distribuição, venda e consumo de todos os lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos foram proibidas.
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Segundo a Unilever, na época, os consumidores afetados tiveram problemas como queimaduras na mucosa, enjoo e náusea. Contudo, todos receberam atendimento médico, sem que houvesse a necessidade de internação.
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Sobre sua situação hoje, como foi dito, tal fato ocorreu no ano de 2013, e não foi de forma geral, mas sim, em lote específico. Dessa forma, o caso foi resolvido e atualmente a marca segue operando normalmente no mercado.
Já de acordo com informações do G1, o portal de notícias da Globo,em nota divulgada em 06/02/2023, ficou determinado que um casal seria indenizado por danos morais, no total de R$ 8 mil, por ter ingerido parte de um refrigerante contaminado com soda cáustica em Divinópolis.
A decisão foi dada 16 anos após o ocorrido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Dessa forma, a empresa em questão se tratava da Cola-Cola recebeu um posicionamento da empresa que disse que não comenta ações judiciais em andamento e reforçou que possui rigoroso controles de qualidade e segurança, que garantem que os produtos saiam das fábricas em perfeitas condições de consumo.
Segundo o processo, que ocorreu em 2006, o casal foi a uma padaria do Bairro Bom Pastor para lanchar e no local, ambos compraram o refrigerante Kuat de 200 ml.
Dessa forma, ao ingerir a bebida, a mulher sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e relatou que sentiu queimação.
Foi então que um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.
Segundo o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.
Por fim, após o caso, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais. O g1 questionou o TJMG se os valores já foram pagos ao casal, mas não obteve retorno. Sobre a marca atualmente, como todos sabem, ela continua operando normalmente no mercado.