A interdição da Anvisa contra três carnes famosas da mesa dos brasileiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, é a responsável pelo controle de qualidade de tudo que é consumido e produzido no Brasil. E sempre que alguma empresa não cumpre com o esperado, é barrada ou tem seus produtos suspensos.
E hoje vamos falar de grandes empresas de carne que são conhecida no mercado nacional por sua tradição e qualidade. Mas, nesse caso, elas foram barradas pela Anvisa por alguns problemas. Todas as informações são da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.
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FRANGO CONTAMINADO
Conforme informações divulgadas no dia 9 de fevereiro desse ano, seguindo ordem da Anvisa, a Vigilância Sanitária suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote (284-2) do produto Fígado de frango congelado”, da marca Ave Nova, da empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda, CNPJ nº 07.150.233/0010-00. O motivo para a decisão foi a presença acima dos limites da bactéria Escherichia. Ela faz mal aos seres humanos.
CARNE CONTAMINADO
Divulgado no dia 7 de junho de 2023, a Vigilância Sanitária proibiu a distribuição, comercialização e uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ nº 52.645.009/0012-06. Nesse caso, ocorreu a contaminação microbiológica.
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SALSICHA CONTAMINADA
Fechando com a terceira carne barrada, no dia 1 de dezembro de 2023, a Anvisa informou em seu site oficial a proibição, comercialização, distribuição e uso do lote 18/10/2023 A (validade 17/12/2023) do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA, CNPJ nº 07.520.001/0001-06. O motivo para decisão foi a informação de que o lote estava contaminado com Listeria monocytogenes.
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A ANVISA É UMA AUTARQUIA?
Conforme informações do governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.